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norma nº 1266/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2001
Date 2001-05-10
Ementa"Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado às ações sócio- educativas, e determina outras providências".
native_id1851

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P befoitura Municipal do Sales Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.266/2001
DE 10/05/2.001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
associado a ações sócio-educativas, e determina
outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de
Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
8 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias
com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade
crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fun-
damental regular, com fregiência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento;
8 2º - Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
| - família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivi-
duos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o
mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
I - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número
de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da
União; e
M - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendi-
mentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus
membros.
83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per
capita fixado no 8 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
ARTIGO 2º O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incen-
tivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamen-
tal, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de
práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
$ 1º- O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvol-
vidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa.
8 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão
à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", instituí-
do pelo Governo Federal.
$ 1º - Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir,
perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao re-
ferido programa.
8 2º - Compete à Secretaria de Bem-Estar Social desempenhar as funções
de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda
Mínima vinculada à educação - "Bolsa-Escola”.
ARTIGO 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências:
1 - acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º
dera Dominaços Terures Barradas fa Tome: (16) 8521500 - Tan: (19) sa21610 - Sales Oliucica - SP
Pp bofeitura Municipal de Sabes Oliveira
, Estado do São Paulo
do art. 2º;
NM - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo muni-
cipal como beneficiárias do programa;
W - aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças
beneficiárias;
IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do
programa no âmbito municipal;
V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento Nacional de
Renda Mínima - "Bolsa-Escola";
VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
8 1º- O conselho instituído nos termos deste artigo terá 5 (cinco) mem-
bros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
I- 1 representante da Promoção Social;
H- 1 representante do comércio;
mM - 1 representante da Câmara Municipal
IV - 1 representante da Educação e
V- 1 representante da Saúde
$ 2º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não
será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reu-
niões.
$ 3º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda
documentação necessária ao exercício de suas competências.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrárias.
Sales Oliveira, 10 de maio de 2.001.
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
pla O
Fébio Roberto Marques
cretário Municipal
Pra Domingos Daveros Bancada fm Tomo (16) 8521500 - Tax (16) 5524610 - Sales Olucira SP

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