br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1274/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2001
Date 2001-07-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A., na qualidade de mandatário , oferecer garantias e dá outras providências correlatas".
native_id1859

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.274/01
DE 03/07/2001
Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A.,
na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e
dá outras providências correlatas.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Muanicipal de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con-
tratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A., na qualidade de Mandatário, até o valor
de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), observadas as disposições legais em vi-
gor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especifi-
cas aprovadas pelo BNDES para a operação.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de proje-
to integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Ges-
tão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos
158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3º, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Para a efetivação da cessão
ou vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do
Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BN-
DES. nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipu-
lados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos. em caso de
vinculação.
ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédi-
tos adicionais.
ARTIGO 4º - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município
no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos de-
Poa Domingos Tavares Parvndoas fm Tone (16) 8524500 - Tax: (16) s521610 - Sales Ohevica - SP
Prefeitura Municipal do Sales Oliveira
Éstado do São Paulo
correntes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Sales Oliveira, 03 de julho de 2.001
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
ui
Secretário Municipal
Poa Domingos Tovares Parvndos fm Tone: (16) 8324500 - To (16) 524610 Sabes Oficcira SP?

open original →