| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A., na qualidade de mandatário , oferecer garantias e dá outras providências correlatas". |
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Prefeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.274/01 DE 03/07/2001 Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Muanicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con- tratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), observadas as disposições legais em vi- gor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especifi- cas aprovadas pelo BNDES para a operação. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de proje- to integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Ges- tão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. ARTIGO 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3º, da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO:- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BN- DES. nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipu- lados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos. em caso de vinculação. ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédi- tos adicionais. ARTIGO 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos de- Poa Domingos Tavares Parvndoas fm Tone (16) 8524500 - Tax: (16) s521610 - Sales Ohevica - SP Prefeitura Municipal do Sales Oliveira Éstado do São Paulo correntes da operação de crédito autorizada por esta Lei. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Sales Oliveira, 03 de julho de 2.001 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor ui Secretário Municipal Poa Domingos Tovares Parvndos fm Tone: (16) 8324500 - To (16) 524610 Sabes Oficcira SP?