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norma nº 1518/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2009
Date 2009-02-03
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo para concorrer com a extinção da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos –EPIR e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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Lei nº 1.518/2009
De 03 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal pa-
ra concorrer com a extinção da Empresa Pública In-
termunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR e dá ou-
tras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º - Por força da Lei Municipal nº 1386, de 16.dezembro.2004, foi au-
torizado o Executivo Municipal Salense a tomar as providências para a saída do Município de
Sales Oliveira do Consórcio da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos -
EPIR.
Art.2º.- Por esta Lei fica AUTORIZADO o Município de Sales Oliveira,
via seu Prefeito Municipal a promover todos os atos legais para a extinção da Empresa Públi-
ca Intermunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR em conjunto com os demais Municípios
que compõem o referido consórcio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2009
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
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