| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo para concorrer com a extinção da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos –EPIR e dá outras providências". |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone; (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQQnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 Lei nº 1.518/2009 De 03 de fevereiro de 2009 Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal pa- ra concorrer com a extinção da Empresa Pública In- termunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR e dá ou- tras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º - Por força da Lei Municipal nº 1386, de 16.dezembro.2004, foi au- torizado o Executivo Municipal Salense a tomar as providências para a saída do Município de Sales Oliveira do Consórcio da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR. Art.2º.- Por esta Lei fica AUTORIZADO o Município de Sales Oliveira, via seu Prefeito Municipal a promover todos os atos legais para a extinção da Empresa Públi- ca Intermunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR em conjunto com os demais Municípios que compõem o referido consórcio. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2009 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra À r Bo LT E Prefeituro de + N Dora pr ê Sales Oliveira ER citado sxprossão na