| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências". |
| native_id | 1860 |
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P befeitura Municipal de Sales Oliveira É stado de “São Paulo LEI Nº 1.275/2001 De 19 de julho de 2.001 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Es- pecial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com a seguinte classificação orçamentá- ria: 04 - Exec. Finanças 03 - Contabilidade 03 Administração e Planejamento 08 Administração de Receitas 033-033 Dívida Interna 4.3.5.0 Amortização de Divida como F.M.s. Ficha nº 162 - Amortização da Dívida Controlada (capital).. R$ 24.000,00 04 - Exec. Finanças 03 - Contabilidade 03 - Administração e Planejamento 08 Administração de Receitas 033.031 Encargos da Dívida Interna 32.60 Juros da Divida com o F.M.S. Ficha nº 163 - Encargos da Dívida Interna ( juros)............. R$ 3.000,00 TOTAL... tienes R$ 27.000,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua co- bertura com parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.000, nos termos do $ 1º, Inciso Ido art. 43, da Lei nº 4.320, datada de 17 de março de 1.964. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de julho de 2.001 Registrada e publicada Secretário Municipal Praca Dismingos Duvares Barvndos fa Tone: (16) 8524500 + Tas (16) 5524610 - Sales Oliveira - SP