| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal celebre convênio com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB/RP e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI N.º 1.276/2001 De 19 de julho de 2.001 Dispõe sobre autorização para que o Executivo Mu- nicipal celebre convênio com a Companhia Habita- cional Regional de Ribeirão Preto COHAB/RP e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar, com a Compa- nhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP, convênio visando, em regime de cooperação, implantar junto à Prefeitura Municipal uma unidade de serviços visando a promo- ção de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento bási- co à população local. Parágrafo 1º - A unidade de serviços a que alude o presente artigo contará com a coordenação de um funcionário, especialmente designado pelo Chefe do Poder Executivo, correndo as despesas a cargo do seu orçamento anual, a quem competirá, na condição de pre- posto da entidade conveniada, exercer atividades administrativas de orientação e encaminha- mento dos problemas que aflijam o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em re- lação à atuação da referida COHAB/RP, como entidade interveniente na contratação com os mutuários, no que tange à política habitacional desenvolvida pelo SFH através da Caixa Econô- mica Federal, ou outro órgão federal, estadual ou municipal com destinação específica na área habitacional. Parágrafo 2º - O funcionário a que alude o parágrafo anterior, será remunera- do pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, a que ele estiver vinculado empregaticiamente. Parágrafo 3º - O funcionário aludido pelos $$ anteriores, será aproveitado do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, existente nesta data. ARTIGO 2º - As obrigações, direitos e deveres de ambas as partes conveniadas, constarão especificamente do texto contratual, definindo-se, assim, o regime de responsabilida- de na cooperação recíproca de que trata a presente lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às expensas dos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de julho de 2.001 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Praça Domingos Deves Barrados fa Tone: (16) 8521500 - To: (16) S524610 Sales Oliveira - SP