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norma nº 1276/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2001
Date 2001-07-19
Ementa"Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal celebre convênio com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB/RP e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI N.º 1.276/2001
De 19 de julho de 2.001
Dispõe sobre autorização para que o Executivo Mu-
nicipal celebre convênio com a Companhia Habita-
cional Regional de Ribeirão Preto COHAB/RP e dá
outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar, com a Compa-
nhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP, convênio visando, em regime de
cooperação, implantar junto à Prefeitura Municipal uma unidade de serviços visando a promo-
ção de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento bási-
co à população local.
Parágrafo 1º - A unidade de serviços a que alude o presente artigo contará com
a coordenação de um funcionário, especialmente designado pelo Chefe do Poder Executivo,
correndo as despesas a cargo do seu orçamento anual, a quem competirá, na condição de pre-
posto da entidade conveniada, exercer atividades administrativas de orientação e encaminha-
mento dos problemas que aflijam o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em re-
lação à atuação da referida COHAB/RP, como entidade interveniente na contratação com os
mutuários, no que tange à política habitacional desenvolvida pelo SFH através da Caixa Econô-
mica Federal, ou outro órgão federal, estadual ou municipal com destinação específica na área
habitacional.
Parágrafo 2º - O funcionário a que alude o parágrafo anterior, será remunera-
do pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, a que ele estiver vinculado empregaticiamente.
Parágrafo 3º - O funcionário aludido pelos $$ anteriores, será aproveitado do
quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, existente nesta data.
ARTIGO 2º - As obrigações, direitos e deveres de ambas as partes conveniadas,
constarão especificamente do texto contratual, definindo-se, assim, o regime de responsabilida-
de na cooperação recíproca de que trata a presente lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às
expensas dos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de julho de 2.001
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Praça Domingos Deves Barrados fa Tone: (16) 8521500 - To: (16) S524610 Sales Oliveira - SP

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