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norma nº 1278/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2001
Date 2001-09-06
Ementa"Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, na administração pública municipal de Sales Oliveira".
native_id1863

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RE o, feitura Municipol do Sa es Oliveira
É dado de São Paulo
LEI Nº 1.278/2001
DE 06/09/2.001
Dispõe da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, na administração pública
municipal de Sales Oliveira.
. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Aci-
dentes - CIPA-, na administração pública municipal de Sales Oliveira, cujo papel fundamen-
tal é zelar pela integridade física e mental dos funcionários aplicando as portarias e as normas
regulamentadoras, afim de atender aos munícipes com presteza e segurança.
ARTIGO 2º - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA - será constituída por representantes do empregador (administrador público) e dos tra-
balhadores com caráter tripartite, a saber:
1. Os servidores elegem seus representantes através da votação se-
creta. Os mais votados serão declarados membros efetivos da Co-
missão e os demais, por ordem decrescente, serão considerados
membros suplentes. O administrador público designará represen-
tantes em igual número.
2. Os membros efetivos da CIPA terão mandatos de um ano, e pode-
rão reeleger-se por mais um período.
3. Após a eleição, deve-se providenciar o seu registro junto ao órgão
do Ministério do Trabalho, obedecendo o prazo estabelecido em
dez dias.
ARTIGO 3º - As atividades exercidas pelos membros da CIPA, se-
rão do caráter relevante, já que não implicarão remuneração de qualquer espécie, tendo as
suas despesas custeadas pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira.
ARTIGO 4º - Compete à CIPA:
1. Divulgar em todas as unidades de trabalho o significado da CIPA,
através de comunicação interna, cartazes ou outro meio de divul-
gação;
2. Instruir os funcionários públicos municipais recém contratados
por meio de palestras, filmes ou slides, orientando-os sobre nor-
mas de segurança adotadas;
Poa Domingos Tovares Barradas ya - Tones (16) s8524500 - To (16) 38524610 - 14660000 - Sales Olivira - SP
wwna pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Bnetsite. com.br
A refeitura Municipal de Sa es Oliveira
É sta o de São / Quo
3. Discutir com os dirigentes municipais a melhor forma de eliminar
ou neutralizar causas de acidentes ou moléstias do trabalho que
afetam o ambiente de trabalho dos servidores;
4. Inspecionar as condições das ferramentas e maquinários em geral,
retirando do uso as que estiverem com defeitos, dentre outras fun-
ções previstas em lei.
ARTIGO 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência
desta lei, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -, aprovará o seu regimento
interno.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de setembro de 2.001
Registrada e publicada
N/A a Lei em vigor
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ares Paradas / a Tome (to) 38524500 - Tux: (19) 38524610 - 14660000 - Sabes Olincira - SP?
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