| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, na administração pública municipal de Sales Oliveira". |
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RE o, feitura Municipol do Sa es Oliveira É dado de São Paulo LEI Nº 1.278/2001 DE 06/09/2.001 Dispõe da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, na administração pública municipal de Sales Oliveira. . JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Aci- dentes - CIPA-, na administração pública municipal de Sales Oliveira, cujo papel fundamen- tal é zelar pela integridade física e mental dos funcionários aplicando as portarias e as normas regulamentadoras, afim de atender aos munícipes com presteza e segurança. ARTIGO 2º - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - será constituída por representantes do empregador (administrador público) e dos tra- balhadores com caráter tripartite, a saber: 1. Os servidores elegem seus representantes através da votação se- creta. Os mais votados serão declarados membros efetivos da Co- missão e os demais, por ordem decrescente, serão considerados membros suplentes. O administrador público designará represen- tantes em igual número. 2. Os membros efetivos da CIPA terão mandatos de um ano, e pode- rão reeleger-se por mais um período. 3. Após a eleição, deve-se providenciar o seu registro junto ao órgão do Ministério do Trabalho, obedecendo o prazo estabelecido em dez dias. ARTIGO 3º - As atividades exercidas pelos membros da CIPA, se- rão do caráter relevante, já que não implicarão remuneração de qualquer espécie, tendo as suas despesas custeadas pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira. ARTIGO 4º - Compete à CIPA: 1. Divulgar em todas as unidades de trabalho o significado da CIPA, através de comunicação interna, cartazes ou outro meio de divul- gação; 2. Instruir os funcionários públicos municipais recém contratados por meio de palestras, filmes ou slides, orientando-os sobre nor- mas de segurança adotadas; Poa Domingos Tovares Barradas ya - Tones (16) s8524500 - To (16) 38524610 - 14660000 - Sales Olivira - SP wwna pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Bnetsite. com.br A refeitura Municipal de Sa es Oliveira É sta o de São / Quo 3. Discutir com os dirigentes municipais a melhor forma de eliminar ou neutralizar causas de acidentes ou moléstias do trabalho que afetam o ambiente de trabalho dos servidores; 4. Inspecionar as condições das ferramentas e maquinários em geral, retirando do uso as que estiverem com defeitos, dentre outras fun- ções previstas em lei. ARTIGO 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -, aprovará o seu regimento interno. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de setembro de 2.001 Registrada e publicada N/A a Lei em vigor ; , 5 ares Paradas / a Tome (to) 38524500 - Tux: (19) 38524610 - 14660000 - Sabes Olincira - SP? av pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQDnetsite.com.br