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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1282/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2001
Date 2001-10-18
Ementa"Autoriza o recebimento de área em doação com condição resolutiva, para fins de instalação do aterro sanitário municipal, e dá outras providências".
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JA Prefeitura Municipal do Silos O lveir «4
Estudo de São Paulo
LEFNº 1282/2001
DE 18/10/2001
Autoriza o recebimento de área em doação com
condição resolufiva, para fins de instalação do
Aterro Sanitário Municipal, e dá outras provi-
dências:-
JOSE DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz, saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- : rs
ARTIGO 1º - Fica por “esta lei, autorizado o Poder Executivo a receber
em doação área de atual propriedade de Carlos Alberto Nonino, Ana Regina de Oliveira Lina
Nonino, Eliseu Attilio Nonino e Maria da Conceição Pereira Nonino, para fins de instalação
do aterro sanitário Municipal. nos termos da área abaixo descrita c caracterizada:
"Começa em um marco MO localizado junto às cercas de divisas de
terras de José Tosta Carneiro e com a área de 24.200,00 m? de propriedade dá Prefeitura Muni-
cipa! de Sales Oliveira; segue em sentido horário com rumos magnéticos e distâncias e confron-
tações pelo que segue: com 58º 29:56" NE e 169,75 m, confrontando com a área da Prefeitura
Municipal acima citada até o marco ML: deflete à direita com 38º 28" 19" SE e 152.8! m con-
frontando com a área remanescente até o márco M4; deflete à direita com 58º29' 56" SW c 21
1.89 m confrontando ainda com a área remanescente até o matco MS e finalmente deflete à di-
reita com 22º 39' 29" NWe 153,50 m confrontando com terras de José Tosta Carneiro até o
marco MO, marco inicial desta locação. Esta gleba encerra a área de 28.943,00 m?."
ARTIGO 2º - Nos termos do inciso V. do-artigo 1 1, da Lei Orgânica
Municipal fica autorizado o recebimento da área em doação sob condição resolutiva, nos ter-
mos do artigo 119 do Código Civil Brasileiro, com a extinção da doação, por interpelação judi-
cial, na hipótese de utilização diversa da prevista pelo artigo 1º desta Lei.' e
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desia Lei. corre-
rão à conta de dotações próprias do orçamento vipente, suplemeitadas sé necessário. nos termos
da legislação em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicaçã
vogadas as disposições em contrário. :
A Sales Oliveira, 18 dé x tubro 200.
Registrada e publicada
confogfe a Lei gm vigor
Dia Domingo Damn Parcelas fo Tome (6) assessoo Tac (16) ass2adio - iacco000 Sales Orcira SP)
veia pmso com br e mail prefeiturasotdnetsite com br
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