| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebração de convênio com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita de nossa cidade, objetivando a prestação de serviços de plantões médicos e dá outras providências". |
| native_id | 1868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
É dado de São Paulo LEINº 1283/01 De 30/10/01 Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para celebração de Convênio com a Sociedade Be- neficente e Hospitalar Santa Rita de nossa cidade, objetivando a prestação de serviços de Plantões Mé- dicos e dá outras providências:- JOSE DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, objetivando a prestação de serviços daquela en- tidade ao Pronto Socorro Municipal. Parágrafo Único:- Os serviços tratados pelo "caput" deste artigo, referem- se a 30 (trinta) plantões médicos mensais de 24:00 horas à serem prestados como pronto atendi- mentos. ARTIGO 2º - O valor mensal pela prestação dos serviços tratados pelo ar- tigo 1º, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que serão transferidos mensalmente à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita até no máximo no quinto dia útil do mês subsegiiente aos serviços prestados. ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de Outubrto de 2001. Registrada e publicada Praia Doses Tovaros Ponmalas fa Temo (o) sss2isoo Dev (io) ssS2doto - taocon0o — Sales Olvcira - SF 1 LD enradas nets te com br uns pr'so com st - eamam prefeit: