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norma nº 1283/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2001
Date 2001-10-30
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebração de convênio com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita de nossa cidade, objetivando a prestação de serviços de plantões médicos e dá outras providências".
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É dado de São Paulo
LEINº 1283/01
De 30/10/01
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal
para celebração de Convênio com a Sociedade Be-
neficente e Hospitalar Santa Rita de nossa cidade,
objetivando a prestação de serviços de Plantões Mé-
dicos e dá outras providências:-
JOSE DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, objetivando a prestação de serviços daquela en-
tidade ao Pronto Socorro Municipal.
Parágrafo Único:- Os serviços tratados pelo "caput" deste artigo, referem-
se a 30 (trinta) plantões médicos mensais de 24:00 horas à serem prestados como pronto atendi-
mentos.
ARTIGO 2º - O valor mensal pela prestação dos serviços tratados pelo ar-
tigo 1º, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que serão transferidos mensalmente à Sociedade
Beneficente e Hospitalar Santa Rita até no máximo no quinto dia útil do mês subsegiiente aos
serviços prestados.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de Outubrto de 2001.
Registrada e publicada
Praia Doses Tovaros Ponmalas fa Temo (o) sss2isoo Dev (io) ssS2doto - taocon0o — Sales Olvcira - SF
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