| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | "Autoriza o recebimento de área em doação, com condição resolutiva, para fins de abertura de via pública e dá outras providências". |
| native_id | 1871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
P refeitura Municipal do Saes O fiveira É dad o de São Paulo LEINº 1.286/01 DE 21/11/2.001 Autoriza o recebimento de área em doação com condição resolutiva, para fins de abertura de via pública, e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica por esta lei, autorizado o Poder Executivo a receber em doação área de atual propriedade de Humberto Barradas Tizziotti e Maria Cristina Bordo- nale Tizziotti, para fins de abertura de via pública e respectivo prolongamento da Rua Dr. Paulo Lima Correa até a Rua Mário Leoni, no Conjunto Habitacional Jd. Marincek. nos termos da área abaixo descrita e caracterizada: “Começa no marco NOS, situado na cerca de divisas dos terrenos per- tencentes à Dr. Roberto Barbiere Leme da Costa, com a área "A2" de propriedade dos ora de- clarantes, segue em sentido horário pela cerca de divisas com 39º 55' 36" SWe 17,36 maté o marco N06 situado ainda na cerca de divisas dos terrenos pertencentes à Dr. Roberto Barbiere Leme da Costa, com a área "AZ" de propriedade dos ora declarantes: deflete à direita com 48º 28' 25" NW e 149,59 m confrontando com a área "Al" de propriedade dos ora declarantes até o marco N07 situado no alinhamento par da Rua Mário Leoni com a área "Al" de propriedade dos ora declarantes; deflete à direita com 58º 55' 30" NE e 14,50 m confrontando com a Rua Mário Leoni até o marco N08, situado no alinhamento impar da Rua Mário Leoni com a área "A2" de propriedade dos ora declarantes e finalmente deflete à direita com 49º 52' 02" SE e 144,82 m confrontando com a área "A2" de propriedade dos ora declarantes até o marco NOS. marco inicial para esta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 2.292,18 m?”. PARÁGRAFO ÚNICO:- Concretizando o pretendido pelo "caput" des- te artigo, fica o(s) proprietário(s) lindeiros da área ora doada, compromissado(s) a executar às suas expensas todos os equipamentos urbanos ainda não existentes, tratados pelas alíneas do item IV da Leinº 1.220/2000, datada de 18/04/2000. ARTIGO 2º - Nos termos do inciso V, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal fica autorizado o recebimento da área em doação sob condição resolutiva, nos ter- mos do artigo 119 do Código Civil Brasileiro, com a extinção da doação, por interpelação judi- cial, na hipótese de utilização diversa da prevista pelo artigo 1º desta Lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre- rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. dotes Area 106 avembro de 2.00] , ) eo Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fábio Roberto Marques Secretário Municipal Praca Domingos Teris Pearmados fa - Tones (16) 88524500 Tone (16) 38324610 - 14660000 - Sales Olicira - SF vem pmso.com br - e-mail: prefeiturasoBnetsite com br