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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1286/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2001
Date 2001-11-21
Ementa"Autoriza o recebimento de área em doação, com condição resolutiva, para fins de abertura de via pública e dá outras providências".
native_id1871

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P refeitura Municipal do Saes O fiveira
É dad o de São Paulo
LEINº 1.286/01
DE 21/11/2.001
Autoriza o recebimento de área em doação com
condição resolutiva, para fins de abertura de via
pública, e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica por esta lei, autorizado o Poder Executivo a receber
em doação área de atual propriedade de Humberto Barradas Tizziotti e Maria Cristina Bordo-
nale Tizziotti, para fins de abertura de via pública e respectivo prolongamento da Rua Dr. Paulo
Lima Correa até a Rua Mário Leoni, no Conjunto Habitacional Jd. Marincek. nos termos da
área abaixo descrita e caracterizada:
“Começa no marco NOS, situado na cerca de divisas dos terrenos per-
tencentes à Dr. Roberto Barbiere Leme da Costa, com a área "A2" de propriedade dos ora de-
clarantes, segue em sentido horário pela cerca de divisas com 39º 55' 36" SWe 17,36 maté o
marco N06 situado ainda na cerca de divisas dos terrenos pertencentes à Dr. Roberto Barbiere
Leme da Costa, com a área "AZ" de propriedade dos ora declarantes: deflete à direita com 48º
28' 25" NW e 149,59 m confrontando com a área "Al" de propriedade dos ora declarantes até
o marco N07 situado no alinhamento par da Rua Mário Leoni com a área "Al" de propriedade
dos ora declarantes; deflete à direita com 58º 55' 30" NE e 14,50 m confrontando com a Rua
Mário Leoni até o marco N08, situado no alinhamento impar da Rua Mário Leoni com a área
"A2" de propriedade dos ora declarantes e finalmente deflete à direita com 49º 52' 02" SE e
144,82 m confrontando com a área "A2" de propriedade dos ora declarantes até o marco NOS.
marco inicial para esta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 2.292,18 m?”.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Concretizando o pretendido pelo "caput" des-
te artigo, fica o(s) proprietário(s) lindeiros da área ora doada, compromissado(s) a executar às
suas expensas todos os equipamentos urbanos ainda não existentes, tratados pelas alíneas do
item IV da Leinº 1.220/2000, datada de 18/04/2000.
ARTIGO 2º - Nos termos do inciso V, do artigo 11, da Lei Orgânica
Municipal fica autorizado o recebimento da área em doação sob condição resolutiva, nos ter-
mos do artigo 119 do Código Civil Brasileiro, com a extinção da doação, por interpelação judi-
cial, na hipótese de utilização diversa da prevista pelo artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre-
rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos
da legislação em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
dotes Area 106 avembro de 2.00]
, )
eo
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Fábio Roberto Marques
Secretário Municipal
Praca Domingos Teris Pearmados fa - Tones (16) 88524500 Tone (16) 38324610 - 14660000 - Sales Olicira - SF
vem pmso.com br - e-mail: prefeiturasoBnetsite com br

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