| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de agentes comunitários de saúde em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1874 |
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É) P refeitura MManicipol do Sabes Oliveira A É sua o de São Paulo LEI Nº 1.289/2001 DE 19/12/2001 Dispõe sobre autorização para contratação de agentes comunitários de saúde em caráter excepcional e dá ou- tras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Inciso [X do artigo 37 da Constituição Fede- ral, e até 31 de dezembro de 2.004, até 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde para exe- cutarem tarefas no Programa de Saúde da Família. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Agentes a serem contratados na forma do "caput" deste artigo, farão juz a uma remuneração mensal de 1 1/2 (um e meio salário mi- nimo) nos termos do art. 1º da Lei nº 1.253/2001, datada de 23/02/2001 para uma carga ho- rária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - Às contratações a serem feitas na forma do artigo ante- rior, aplicar-se-ão os 88 1º e 2º do artigo 39, da Constituição Federal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da Lei, ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de dezembro de 2.001 Registrada e publicada confo a Lei em vigor 4 LA iá Roberto Marques s 2 1 Fá Poço Domingos Tavarva Larvadas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38321610 - 4660000 - Sabes Olivira - SP wa pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoDnetsite.com br