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norma nº 1520/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2009
Date 2009-02-03
Ementa"Dispõe sobre alteração na redação do art. 1º da Lei nº 1.456/2007, datada de 16/05/2007 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
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Lei nº 1.520/2009
De 03 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alteração na redação do art. 1º da Lei
nº 1.456/2007, datada de 16/05/2007 e dá outras
providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.456/2007, datada de 16/05/2007 que dispõe
sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º - Os débitos pendentes de qualquer natureza com a Fazenda
Municipal de Sales Oliveira, poderão ser parcelados em até 60
(sessenta) prestações mensais, nos termos desta lei, a pedido
do devedor”,
Art. 2º - Os demais artigos e respectivos parágrafos da Lei citada pelo
“caput” do art. 1º permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2009
Registrado e publicado por afixação
em log óprio;
ê Sales Oliveira
cidade expressão

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