| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na redação do art. 1º da Lei nº 1.456/2007, datada de 16/05/2007 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeituraso(QBnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 Lei nº 1.520/2009 De 03 de fevereiro de 2009 Dispõe sobre alteração na redação do art. 1º da Lei nº 1.456/2007, datada de 16/05/2007 e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.456/2007, datada de 16/05/2007 que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art 1º - Os débitos pendentes de qualquer natureza com a Fazenda Municipal de Sales Oliveira, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, nos termos desta lei, a pedido do devedor”, Art. 2º - Os demais artigos e respectivos parágrafos da Lei citada pelo “caput” do art. 1º permanecem inalterados. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2009. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2009 Registrado e publicado por afixação em log óprio; ê Sales Oliveira cidade expressão