| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de jogar lixo e entulho às margens das rodovias no âmbito do município e dá outras providências". |
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P refeilura Municipal de Subos O fiveira E dad o d e São Paulo LEI N.º 1.296/2002 De 20 de março de 2.002 Dispõe sobre a proibição de jogar Lixo e Entulho às margens das rodovias, no âmbito do município, e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Fica proibido jogar lixo e entulho às margens das rodovias, pavimentadas ou não, no âmbito de nosso município. PARÁGRAFO ÚNICO: - O setor de fiscalização da Prefeitura fica pela presente lei, incumbido de promover campanhas de alerta a população de forma geral, objeti- vando evitar danos ambientais e possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypt. ARTIGO 2º - Verificada a existência de lixo ou entulho nos locais proi- bidos por esta lei, o setor competente fará o rastreamento no sentido de identificar a origem do mesmo, tomando de imediato as seguintes providências: a) -a primeira vez Notificação do responsável pelo lixo ou entulho para retirá-lo num prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas e depositá-lo con- forme orientação da Prefeitura; b)- 1º reincidência: Multa de 100 (cem) Unidade Fiscal do Município - UFM; c) - 2º reincidência: Multa de 300 (trezentas) Unidade Fiscal do Município - UFM; d) -3º reincidência: Multa de 500 (quinhentas) Unidade Fiscal do Município - UFM. PARÁGRAFO ÚNICO:- As multas aplicadas na forma das alíneas "b”, "e" e "d", não eximirá o(s) responsável(is) das providências tratadas pela alínea "a”. ARTIGO 3º - Persistindo na infração, após a 3º reincidência, o munici- pio usará de seu poder de polícia tomando as providências cabíveis, ficando o(s) infrator(es) sujeito(s) a multa prevista pela alínea "d" aplicada em dobro em cada reincidência. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre- rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, Sales Oliveira, 20 de maço de 2.0 02 Registrada e publicada confoyfg a Lei em vigor as Pora Doiaços Teres Parcalas ya Tune: (16) 88524500 - Tax (16) 5521600 - 18660000 - Sales Acic - SP wrenu.pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Onetsite com.br