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norma nº 1296/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2002
Date 2002-03-20
Ementa"Dispõe sobre a proibição de jogar lixo e entulho às margens das rodovias no âmbito do município e dá outras providências".
native_id1881

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P refeilura Municipal de Subos O fiveira
E dad o d e São Paulo
LEI N.º 1.296/2002
De 20 de março de 2.002
Dispõe sobre a proibição de jogar Lixo e Entulho às
margens das rodovias, no âmbito do município, e dá
outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º Fica proibido jogar lixo e entulho às margens das rodovias,
pavimentadas ou não, no âmbito de nosso município.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O setor de fiscalização da Prefeitura fica pela
presente lei, incumbido de promover campanhas de alerta a população de forma geral, objeti-
vando evitar danos ambientais e possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypt.
ARTIGO 2º - Verificada a existência de lixo ou entulho nos locais proi-
bidos por esta lei, o setor competente fará o rastreamento no sentido de identificar a origem do
mesmo, tomando de imediato as seguintes providências:
a) -a primeira vez
Notificação do responsável pelo lixo ou entulho para retirá-lo num
prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas e depositá-lo con-
forme orientação da Prefeitura;
b)- 1º reincidência:
Multa de 100 (cem) Unidade Fiscal do Município - UFM;
c) - 2º reincidência:
Multa de 300 (trezentas) Unidade Fiscal do Município - UFM;
d) -3º reincidência:
Multa de 500 (quinhentas) Unidade Fiscal do Município - UFM.
PARÁGRAFO ÚNICO:- As multas aplicadas na forma das alíneas "b”,
"e" e "d", não eximirá o(s) responsável(is) das providências tratadas pela alínea "a”.
ARTIGO 3º - Persistindo na infração, após a 3º reincidência, o munici-
pio usará de seu poder de polícia tomando as providências cabíveis, ficando o(s) infrator(es)
sujeito(s) a multa prevista pela alínea "d" aplicada em dobro em cada reincidência.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre-
rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos
da Legislação em vigor.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
Sales Oliveira, 20 de maço de 2.0
02
Registrada e publicada
confoyfg a Lei em vigor
as
Pora Doiaços Teres Parcalas ya Tune: (16) 88524500 - Tax (16) 5521600 - 18660000 - Sales Acic - SP
wrenu.pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Onetsite com.br

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