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norma nº 1301/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2002
Date 2002-05-03
Ementa"Dispõe sobre a criação Projeto "Legislativo Jovem".
native_id1886

Documents (1)

texto integral #

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j P refeil Urca Municipal de Sabes Oliveira
Ec É stad o d e São Paulo
LEI N.º 1.301/2002
De 03 de maio de 2002
Dispõe sobre a criação do Projeto "Legislativo Jovem”.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado no Município de Sales Oliveira o Projeto
"Legislativo Jovem”.
ARTIGO 2º - O Projeto "Legislativo Jovem" tem como objetivo de-
senvolver ações junto às escolas da rede Estadual e Municipal, que objetivem o desenvolvi-
mento da criatividade e participação dos jovens nas questões políticas do município, pelo
exercício da cidadania.
ARTIGO 3º - Fica a Secretaria de Educação e Cultura de Sales Oli-
veira como órgão mediador, divulgador do referido projeto junto às escolas do município.
ARTIGO 4º - Fica a Câmara Municipal de Sales Oliveira, após to-
do o processo das ações e programas desenvolvidos nas escolas nos termos do anexo que
faz parte integrante desta lei, autorizada a receber as matérias e transformá-las em leis munici-
pais, quando de sua alçada, conforme a importância e abrnagência das mesmas.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legi-
slação em vigor.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de maio de 2.002
Registrada e publicada
conformg'a Lei em vigor
Poca Donsingos Tavares Parcadas fu Tune: (16) 388524500 - Tas (16) as324610 - 19660000 - Sales Olivaira - SP
vmew pmso.com br - e-mail prefeiturasoQnetsite.com br
P refeitura Municipal do Sabes Oliveira
É stad o de S ão Paulo
ANEXO
"LEGISLATIVO JOVEM"
ORGANIZAÇÃO:
Será de responsabilidade da secretaria de Educação e Cultura do mu-
nicípio de Sales Oliveira, desenvolver ações junto as escolas da rede Estadual e Municipal vi-
sando a implantação do projeto "Legislativo Jovem”.
O projeto tem como objetivo lançar uma campanha nas escolas do mu-
nicípio, onde os alunos envolvidos poderão apresentar os mais variados projetos para o munici-
pio de Sales Oliveira, sendo as matérias referentes aos segmentos que norteiam a administração
pública:
- Educação;
- Saúde;
- Saneamento Básico;
- Cultura;
- Esporte;
- Lazer;
- Meio Ambiente;
- Segurança;
- Empregos,
- Tributário;
- Postura;
- Trânsito;
- Etc.
CLASSIFICAÇÃO:
Os trabalhos serão julgados por uma comissão formada por 07 (sete)
membros, sendo:
2 Professores;
2 Representantes do Legislativo;
2 Representantes do Executivo;
1 Representante da Secretaria da Educação e Cultura.
Serão classificados 11 (onze) trabalhos, os quais serão apresentados na
Câmara Municipal de Sales Oliveira, em um ato nos moldes de uma Sessão Legislativa Ordiná-
ria.
Em uma segunda etapa, dos 11 (onze) trabalhos, serão classificados 03
(três) trabalhos, que serão remetidos à Câmara Municipal de Sales Oliveira, onde serão transfor-
mados em Leis Municipais, devendo os mesmos seguirem o regimento interno assim como a Lei
Orgânica Municipal, sem que a matéria perca sua idéia principal.
PREMIAÇÃO,
Os 11 (onze) primeiros trabalhos classificados receberão premiação,
sendo que os 03 primeiros classificados em especial, todas a serem definidas pela secrertária da
Educação e Cultura do Município.
Praca Diigo Tavares Peiradas fa - Tous (16) 38524500 + Tax (16) as324610 - 14660000 - Silos Oliveira - SP
ww pmso com br - e-mail prefeiturasonets:te. com.br

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