| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág:1 Lei nº 1.521/2009 De 18 de fevereiro de 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a ce- lebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habi- tação e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o Convênio de Cooperação Técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal; ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 2009 Registrado e publicado por afixação em local própri Prefeituro de. sy À Sales Oliveira ER cidade exprassão