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norma nº 1306/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2002
Date 2002-07-02
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante "Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável", recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP".
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Prefeitura Municipal de Sil, 15 O
E dado de São Paulo
LEI Nº 1.306/2002
De 02 de julho de 2.002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a
receber, mediante “instrumento de Liberação de
Crédito Não Reembolsável", recursos financeiros do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição
- FECOP.
JOSE DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição - FECOP;
IH - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Esta-
do de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Sancamento Ambiental,
na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual] de Prevenção e Controle da Poluição, previs-
tos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
HE - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destina-
das à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observân-
cia ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso Il]
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à
aquisição de um caminhão equipado com coletor compactador de lixo e uma máquina retroes-
cavadeira.
' ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de julho
unicipal
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