| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante "Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável", recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP". |
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Prefeitura Municipal de Sil, 15 O E dado de São Paulo LEI Nº 1.306/2002 De 02 de julho de 2.002 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante “instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável", recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. JOSE DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; IH - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Esta- do de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Sancamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual] de Prevenção e Controle da Poluição, previs- tos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; HE - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destina- das à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observân- cia ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso Il] será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição de um caminhão equipado com coletor compactador de lixo e uma máquina retroes- cavadeira. ' ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de julho unicipal - Pinça Domingos Tavuves Parvealios fa Tone (16) 38524500 + Tas: (16) ass246t0 - 14660000 - Sues Oficira - SP? vw posa com br - e-mail: prefeiluraso(Onetsile com.br