| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a liberação de 99 (noventa e nove) lotes equivalentes a caução tratada pelo item I do Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 1.222/2000 datada de 04/05/2000 que trata da aprovação do loteamento denominado "Residencial Jardim Paraíso" e dá outras providências". |
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/ - ), efoil aura 117] unicipol de Sal, 25 O JÁ iveira C dado de. Sã Paulo LEI Nº 1.310/2002 DE 19/08/2002 Dispõe sobre liberação de 99 (noventa e nove) lotes. equivalentes a 50% da caução tratada pelo item 1 do Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 1.222/2000, datada de 04/05/2000 que trata da aprovação do Lo- teamento denominado "Residencial Jardim Paraí- so" c dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Ficam liberados da caução tratada pelo $ 2º do artigo 2º da Lei nº 1.222/2000, datada de 04/05/2000, que dispõe sobre aprovação do Loteamento “Residencial Jardim Paraíso", os seguintes lotes: Quadra 03 - Lotes 01 2022 = 22 Quadra 06 - Lotes OL ao 16 = 16 Quadra 20 - Lotes OL ao 16 = 16 Quadra 21 - Lotes 01 2022 = 22 Quadra 22 - Lotes 0820 23 = 16 Quadra 23 - Lotes OL ao 07 = 07 PARÁGRAFO ÚNICO:- a liberação dos lotes acima mencionados, referem-se ao percentual de 50% de que trata o item 1 do Parágrafo Único do artigo 3º. em vista do pleno cumprimento das obrigações tratadas pelas alíncas "a" a "e" do artigo 2º. no prazo previsto pela alínea "a" do $ 1º do mesmo artigo da lei supra citada, ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de agosto de 2002, Registrada e publicada conformg a L.ci em vigor der soca Das Col ssssedodo - tgoouvo - Sales Olivcica SP) fest gas netste com br