| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre exigência de comprovação de inscrição no cadastro fiscal de contribuintes da Prefeitura Municipal aos tomadores de serviços e dá outras providências". |
| native_id | 1896 |
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É dado de São Paulo LEI Nº 1.311/2002 DE 19/08/2002 Dispõe sobre exigência de comprovação de inseri- ção no Cadastro Fiscal de Contribuintes da Prefeitu- ra aos tomadores de serviços e dá outras providên- cias:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica como obrigatória ao tomador de serviços. entendi- do como pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, a exigência do prestador de serviços de comprovação de inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes da Prefeitura. bem como prova de quitação de débitos anteriores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qual- quer Natureza, no ato da contratação. PARÁGRAFO ÚNICO:- O tomador de serviços tratado pelo "caput" deste artigo deverá promover a retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza de terceiros. pessoa jurídica contratada, com sede ou estabelecimento prestador do serviço neste município. ARTIGO 2º - Constatada a transgressão do previsto na presente lei, fica o infrator sujeito a uma multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município - UEM, aplicada em dobro em cada reincidência. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. . = Sales Oliveira, 19 de agosto de 2002 N José Prefeito Registrada e publicada . conforme a Lei em vigor Tene áBio Robe o Marques” Secretário Municipal “teto tao Sales Oliveira SP br eegdo La [6] efemt anot etsm