| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Organizações Governamentais, Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Organizações da sociedade civil de interesse público, nos termos que especifica e dá outras providências". |
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0 Sado Of; PR “ic Si Os meira o »/ due eua LEI Nº 1.312/2002 De 10 de setembro de 2002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar con- vênios com Organizações não Governamentais. Enti- dades Privadas sem Fins Lucrativos, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos que especifica e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convê- nios com organizações não governamentais, entidades sem fins lucrativos, e ou organizações da sociedade civil de interesse público, visando o fomento e a execução das seguintes ativida- des de interesse público: 1 Promoção da educação e cultura brasileira; J. Formação e qualidade profissional; HI. — Planejamento para a execução das políticas públicas, com ênfa- se na administração científica, bem como o desenvolvimento de metodologia para otimizar a administração pública; IV. Desenvolvimento de novas técnicas de gestão administrativa para aplicação das políticas públicas; V. Consultoria ou assistência técnica na realização de serviços c atividades que visem o desenvolvimento institucional. VI. Promoção da assistência social beneficente nas áreas de saúde, incluindo a fabricação e distribuição de medicamentos, infância, adolescência e educação para pessoas carentes; VI. Promoção de ações ou programas que estreitem as relações en- tre o terceiro setor, órgãos públicos e empresas; VIII. Otimização dos resíduos sólidos em proteção do meio ambien- te. Parágrafo Único:- Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lu- crativos, a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou asso- ciados. conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais. brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecu- ção do respectivo objeto social. ARTIGO 2º - O Termo de Convênio firmado de comum acordo entre o Poder Público e as organizações não governamentais, entidades sem fins luvrativos, c ou mus tia Vad Haro - SP É) do Saes Oli , Pa / E, , .. . algo CA Sabado Cp ct MMOs ver , ; Soa | Zulo organizações da sociedade civil de interesse público, discriminará os direitos, responsabilida- des e obrigações das partes signatárias, observados o artigo 116 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas posteriormente. ARTIGO 3º - Afim de dar cumprimento aos convênios que serão fir- mados nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de presente exercício, um crédito especial no valor inicial de R$ 50.000,00(cingienta mil reais). com a seguinte classificação orçamentária: 06 - Execução Assistência Social de Seguridades 06.02 - Assistência Comunitária 189. 3.3.50.43.02.81 - Subvenções Sociais ONG Parágrafo Único:- o Crédito aberto pelo "caput" deste artigo, terá sua cobertura com o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 4º - Ficaa AMEECOS (ONG) comprometida a encaminhar para a Câmara Municipal, a cada 30 (trinta) dias o balancete de receita e despesa para conhe- cimento e acompanhamento dessa Edilidade. ARTIGO 5º - Ficaa AMEECOS (ONG) comprometida a encaminhar para a Câmara Municipal, a cada 30 (trinta) dias a relação dos funcionários contratados/con- veniados com a Prefeitura Municipal. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 10 de a Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fábjó Roberto Marques Secretário Municipal “