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norma nº 1312/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2002
Date 2002-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Organizações Governamentais, Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Organizações da sociedade civil de interesse público, nos termos que especifica e dá outras providências".
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LEI Nº 1.312/2002
De 10 de setembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar con-
vênios com Organizações não Governamentais. Enti-
dades Privadas sem Fins Lucrativos, e Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos
que especifica e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convê-
nios com organizações não governamentais, entidades sem fins lucrativos, e ou organizações
da sociedade civil de interesse público, visando o fomento e a execução das seguintes ativida-
des de interesse público:
1 Promoção da educação e cultura brasileira;
J. Formação e qualidade profissional;
HI. — Planejamento para a execução das políticas públicas, com ênfa-
se na administração científica, bem como o desenvolvimento de
metodologia para otimizar a administração pública;
IV. Desenvolvimento de novas técnicas de gestão administrativa
para aplicação das políticas públicas;
V. Consultoria ou assistência técnica na realização de serviços c
atividades que visem o desenvolvimento institucional.
VI. Promoção da assistência social beneficente nas áreas de saúde,
incluindo a fabricação e distribuição de medicamentos, infância,
adolescência e educação para pessoas carentes;
VI. Promoção de ações ou programas que estreitem as relações en-
tre o terceiro setor, órgãos públicos e empresas;
VIII. Otimização dos resíduos sólidos em proteção do meio ambien-
te.
Parágrafo Único:- Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lu-
crativos, a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou asso-
ciados. conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais.
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecu-
ção do respectivo objeto social.
ARTIGO 2º - O Termo de Convênio firmado de comum acordo entre
o Poder Público e as organizações não governamentais, entidades sem fins luvrativos, c ou
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organizações da sociedade civil de interesse público, discriminará os direitos, responsabilida-
des e obrigações das partes signatárias, observados o artigo 116 da Lei 8666, de 21 de junho
de 1993, com as alterações introduzidas posteriormente.
ARTIGO 3º - Afim de dar cumprimento aos convênios que serão fir-
mados nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de
presente exercício, um crédito especial no valor inicial de R$ 50.000,00(cingienta mil reais).
com a seguinte classificação orçamentária:
06 - Execução Assistência Social de Seguridades
06.02 - Assistência Comunitária
189. 3.3.50.43.02.81 - Subvenções Sociais ONG
Parágrafo Único:- o Crédito aberto pelo "caput" deste artigo, terá sua
cobertura com o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 4º - Ficaa AMEECOS (ONG) comprometida a encaminhar
para a Câmara Municipal, a cada 30 (trinta) dias o balancete de receita e despesa para conhe-
cimento e acompanhamento dessa Edilidade.
ARTIGO 5º - Ficaa AMEECOS (ONG) comprometida a encaminhar
para a Câmara Municipal, a cada 30 (trinta) dias a relação dos funcionários contratados/con-
veniados com a Prefeitura Municipal.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 10 de a
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Fábjó Roberto Marques
Secretário Municipal
“

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