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norma nº 1313/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2002
Date 2002-09-19
Ementa"Dispõe sobre a instituição da campanha "Empresa Cidadã", que visa incentivar as empresas do Município de Sales Oliveira a contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
native_id1898

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Ê É dado de São Paulo
LEINº 1.313/2002
De 19 de setembro de 2002
Dispõe sobre: a instituição da campanha "Empresa Cidadã”,
que visa incentivar as empresas do município de Sales Oliveira
a contribuirem com o Fundo Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolecente, e dá outras providências.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o poder executivo de Sales Oliveira, no âmbito de
suas competências, autorizado a instituir a campanha "Empresa Cidadã" , visando incentivar
as empresas do município de Sales Oliveira a contribuirem com o Fundo Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolecente, conforme artigo 260 da lei 8.069 de 13/07/90, (ECA -
Estatuto da Criança e do Adolecente) e lei 8.242 de 12/10/91, em seu artigo 16 que dá nova
redação ao artigo 260 da lei 8.069/90.
$ 1º - A campanha de que trata o caput desse artigo consistirá na
concressão de um selo às empresas que contribuirem com 1% (um por cento) do valor devi-
do de imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente de Sa-
les Oliveira criado pela lei 1.145/97 de 05/12/97 em seu artigo 14, Capitulo 3 as quais pode-
rão usá-los nas embalagens de seus produtos, nos veículos, papeis trimbrados e outros locais
que as empresas comtempladas acharem convenientes.
$ - O selo de que se trata o parágrafo anterior será impresso com a
logomarca da campanha, a ser elaborada pelo poder executivo, devendo conter a inscrição
"Empresa Cidadã”.
ARTIGO 2º - O poder executivo também incentivará as pessoas fisi-
cas a contribuirem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente, com
6% (seis por cento) do valor devido do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), conforme
permite a legislação citada no artigo 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO O incentivo de que se trata o caput desse ar-
tigo, consistirá em outorgar a pessoa física contribuinte com o título "Cidadão Solidário”.
ARTIGO 3º - Os recursos orindos desta campanha serão geridos pela
Secretária do Bem Estar Social do município.
PARÁGRAFO ÚNICO Os recursos de que trata o caput desse arti-
go, serão destinados exclusivamente para realizações de políticas, ações e programas volta-
dos às crianças e adolescente.
ARTIGO 4º - O poder executivo poderá, para divulgar a campanha, se
utilizar de "out doors" , materiais impresos, inserções na mídia e outros meios de divulgação
que achar conveniente.
ARTIGO 5º - O trabalho de divulgação da campanha deverá ser reali-
Poa Doris Due dor ssa Da op ss52toio - Ig660000 - Sales Olivcra - SP
com br
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€. É dado de São / Dulo
zado em conjunto com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente.
ARTIGO 6º- As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de setemb
unicipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
/ , A 7,
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censo escudo La Dol saco - tascodoo - Sales Oliveira - SP

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