| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2002 |
| Date | 2002-09-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da campanha "Empresa Cidadã", que visa incentivar as empresas do Município de Sales Oliveira a contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". |
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Ê É dado de São Paulo LEINº 1.313/2002 De 19 de setembro de 2002 Dispõe sobre: a instituição da campanha "Empresa Cidadã”, que visa incentivar as empresas do município de Sales Oliveira a contribuirem com o Fundo Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolecente, e dá outras providências. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o poder executivo de Sales Oliveira, no âmbito de suas competências, autorizado a instituir a campanha "Empresa Cidadã" , visando incentivar as empresas do município de Sales Oliveira a contribuirem com o Fundo Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolecente, conforme artigo 260 da lei 8.069 de 13/07/90, (ECA - Estatuto da Criança e do Adolecente) e lei 8.242 de 12/10/91, em seu artigo 16 que dá nova redação ao artigo 260 da lei 8.069/90. $ 1º - A campanha de que trata o caput desse artigo consistirá na concressão de um selo às empresas que contribuirem com 1% (um por cento) do valor devi- do de imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente de Sa- les Oliveira criado pela lei 1.145/97 de 05/12/97 em seu artigo 14, Capitulo 3 as quais pode- rão usá-los nas embalagens de seus produtos, nos veículos, papeis trimbrados e outros locais que as empresas comtempladas acharem convenientes. $ - O selo de que se trata o parágrafo anterior será impresso com a logomarca da campanha, a ser elaborada pelo poder executivo, devendo conter a inscrição "Empresa Cidadã”. ARTIGO 2º - O poder executivo também incentivará as pessoas fisi- cas a contribuirem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente, com 6% (seis por cento) do valor devido do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), conforme permite a legislação citada no artigo 1º. PARÁGRAFO ÚNICO O incentivo de que se trata o caput desse ar- tigo, consistirá em outorgar a pessoa física contribuinte com o título "Cidadão Solidário”. ARTIGO 3º - Os recursos orindos desta campanha serão geridos pela Secretária do Bem Estar Social do município. PARÁGRAFO ÚNICO Os recursos de que trata o caput desse arti- go, serão destinados exclusivamente para realizações de políticas, ações e programas volta- dos às crianças e adolescente. ARTIGO 4º - O poder executivo poderá, para divulgar a campanha, se utilizar de "out doors" , materiais impresos, inserções na mídia e outros meios de divulgação que achar conveniente. ARTIGO 5º - O trabalho de divulgação da campanha deverá ser reali- Poa Doris Due dor ssa Da op ss52toio - Ig660000 - Sales Olivcra - SP com br / D efe eil una Municipal do Sa es Of lveira €. É dado de São / Dulo zado em conjunto com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente. ARTIGO 6º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de setemb unicipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor / , A 7, reteer A oniinuços mares Lenita mn censo escudo La Dol saco - tascodoo - Sales Oliveira - SP