| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 02 de 06.novembro.2003 que 'Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sales Oliveira" e da outras providências'". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág i LEINº 1.522/2009 De 18 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 02 de 06.novembro.2003 que "Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sales Oliveira" e da outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O parágrafo primeiro do artigo 21 da Lei Complementar nº 02/2003 que trata da criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sa- les Oliveira- IPSMSO fica revogado. ARTIGO 2º - O artigo 21 da Lei Complementar nº 02/2003, passa a ter os seguintes parágrafos:- 8 1º - Nos termos da Lei Federal nº 9.717, de 27.11.1998, Portaria nº 204 de 10.07.2008, Portaria nº 4.992/1999, Orientação Normativa nº 01 da Secretaria de políticas da Previdência Social, de 23.01.2007 e Portaria Interministerial nº 77, de 11 .março.2008 do Ministério da Previdência Social será devido o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, mensalmente, ao segurado ativo que receba remuneração igual e até R$472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e até valor superior a R$472,43 e até a R$710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos). $ 2º - Os valores limites referidos no & 1º serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. $ 3º - O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposen- tadoria, obedecidas às regras do parágrafo primeiro. 84º - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir desta data é de:- A Pi a do Profeituro de Scar T Sales Oliveira RR PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira,sp.gov.br Pág. 2 I - R$24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e qua- renta e três centavos); II - R$17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o segurado com remune- ração mensal superior a R$472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centa- vos) e até o limite de R$710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos). 8 5º - Quando pai e mãe forem segurados do RPPS, ambos terão direito ao salário-família. 8 6º - O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho - por cópia autenticada ou seu original -; ou da documentação relativa ao equiparado; ou ao inválido; e, à apresentação anual de atestado de vacinação obri- gatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado - normal ou especial, se for o caso. 8 7º - O salário-família não se incorporará à remuneração ou ao benefício para qualquer efeito. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições que contrariem as disposições da presente Lei. Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 2009. Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Prefeitura de R N Sales Oliveira cidads expressão