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norma nº 1522/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2009
Date 2009-02-18
Ementa"Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 02 de 06.novembro.2003 que 'Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sales Oliveira" e da outras providências'".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEINº 1.522/2009
De 18 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 02 de
06.novembro.2003 que "Dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Sales Oliveira" e da outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O parágrafo primeiro do artigo 21 da Lei Complementar nº
02/2003 que trata da criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sa-
les Oliveira- IPSMSO fica revogado.
ARTIGO 2º - O artigo 21 da Lei Complementar nº 02/2003, passa a ter os
seguintes parágrafos:-
8 1º - Nos termos da Lei Federal nº 9.717, de 27.11.1998, Portaria nº 204
de 10.07.2008, Portaria nº 4.992/1999, Orientação Normativa nº 01 da Secretaria de políticas
da Previdência Social, de 23.01.2007 e Portaria Interministerial nº 77, de 11 .março.2008 do
Ministério da Previdência Social será devido o valor da cota do salário-família, por filho ou
equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade,
mensalmente, ao segurado ativo que receba remuneração igual e até R$472,43 (quatrocentos e
setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e até valor superior a R$472,43 e até a
R$710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
$ 2º - Os valores limites referidos no & 1º serão corrigidos pelos mesmos
índices aplicados aos benefícios do RGPS.
$ 3º - O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos
ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposen-
tadoria, obedecidas às regras do parágrafo primeiro.
84º - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir desta data é de:-
A Pi a do
Profeituro de Scar
T Sales Oliveira RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira,sp.gov.br
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I - R$24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para o segurado
com remuneração mensal não superior a R$472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e qua-
renta e três centavos);
II - R$17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o segurado com remune-
ração mensal superior a R$472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centa-
vos) e até o limite de R$710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
8 5º - Quando pai e mãe forem segurados do RPPS, ambos terão direito ao
salário-família.
8 6º - O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da
certidão de nascimento do filho - por cópia autenticada ou seu original -; ou da documentação
relativa ao equiparado; ou ao inválido; e, à apresentação anual de atestado de vacinação obri-
gatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado - normal ou especial,
se for o caso.
8 7º - O salário-família não se incorporará à remuneração ou ao benefício
para qualquer efeito.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições que contrariem as disposições da
presente Lei.
Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 2009.
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
Prefeitura de R N
Sales Oliveira
cidads expressão

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