| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2003 |
| Date | 2003-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de professores em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1912 |
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Pre doitura Municipal do Sabes Oliveira É da o de São Paulo LEINº 1.323/2003 DE 05/02/2003 Dispõe sobre autorização para contratação de Pro- fessores em caráter excepcional e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 3 (três) Professores em caráter excepcional, para o periodo compreendido entre o início do ano leti- vo a 20 de dezembro de 2.003. . PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Professores à serem contratados na for- ma do "caput" deste artigo, atuarão na alfabetização de Jovens e Adultos, 3º e 4º séries res- pectivamente e terão como remuneração 75% (setenta e cinco por cento) dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, datada de 07 de agosto de 1.989, com uma carga horária de 15 horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2003 Registry da e publicada confgrine,a Lei com vigor Secretário Mumicipal Dreamer errando fm Tome (16) 38524500 - Ten (16) 35524600 - 14660000 - Sales Olicira - SP wrvem pmso.cors br - e-mail prefeituraso(Bnetsite com.br