| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2003 |
| Date | 2003-02-05 |
| Ementa | "Fixa o percentual mínimo de adesão dos proprietários para a realização de obras passiveis de contribuição de melhoria e dá outras providências". |
| native_id | 1914 |
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. E 2 Municipal do Sabes Oliveira E sad o d q São Paulo LEINº 1.325/2003 DE 05/02/2003 Fixa o percentual mínimo de adesão dos proprietá- rios para a realização de obras passíveis de contri- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - As obras a serem executadas, direta ou indiretamente pelo município, sujeitas ao lançamento futuro da Contribuição de Melhoria, somente serão realizadas se previamente houver a adesão de no mínimo 30% (trinta por cento) dos proprie- tários, delimitados na zona de influência da obra, junto a firma contratada pelo município ou qualquer outro meio que isente o município de qualquer responsabilidade sobre a dívida. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne- cessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2003 to) sss2us00 - Ja (16) 5524640 - 14660000 + Sales Oliveira - SP is com pr - e-mail. prefeiurasoQnetsite com br