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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1325/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2003
Date 2003-02-05
Ementa"Fixa o percentual mínimo de adesão dos proprietários para a realização de obras passiveis de contribuição de melhoria e dá outras providências".
native_id1914

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. E 2
Municipal do Sabes Oliveira
E sad o d q São Paulo
LEINº 1.325/2003
DE 05/02/2003
Fixa o percentual mínimo de adesão dos proprietá-
rios para a realização de obras passíveis de contri-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - As obras a serem executadas, direta ou indiretamente
pelo município, sujeitas ao lançamento futuro da Contribuição de Melhoria, somente serão
realizadas se previamente houver a adesão de no mínimo 30% (trinta por cento) dos proprie-
tários, delimitados na zona de influência da obra, junto a firma contratada pelo município ou
qualquer outro meio que isente o município de qualquer responsabilidade sobre a dívida.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne-
cessário, nos termos da Legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2003
to) sss2us00 - Ja (16) 5524640 - 14660000 + Sales Oliveira - SP
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