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norma nº 1326/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2003
Date 2003-02-05
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio e termos aditivos com o Governo Federal e/ou Estadual, através de seus Ministérios e/ou Secretarias quando não houver contrapartida do município e dá outras providências".
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A [á ud o de São Paulo
LEINº 1.326/2003
DE 05/02/2003
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal
para firmar Convênios e Termos Aditivos com o
Governo Federal e ou Estadual, através de seus Mi-
nistérios e ou Secretarias quando não houver con-
tra-partida do município e da outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convê-
nios e Termos Aditivos com o Governo Federal e ou Estadual através de seus Ministérios e
ou Secretarias sempre que não houver contra-partida do município, objetivando o repasse de
recursos financeiros e ou bens de qualquer natureza ao Município.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne-
cessário, nos termos da Legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2003
Registrada e publicada
confáyme a Lei em vigor
Secretário Municipal
: (top ess2gs00 - Ja (6) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
nsa com br - e-mai. prefeiturasoQnetsite com br
), “A 24 E

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