| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2003 |
| Date | 2003-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio e termos aditivos com o Governo Federal e/ou Estadual, através de seus Ministérios e/ou Secretarias quando não houver contrapartida do município e dá outras providências". |
| native_id | 1915 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
A [á ud o de São Paulo LEINº 1.326/2003 DE 05/02/2003 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar Convênios e Termos Aditivos com o Governo Federal e ou Estadual, através de seus Mi- nistérios e ou Secretarias quando não houver con- tra-partida do município e da outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convê- nios e Termos Aditivos com o Governo Federal e ou Estadual através de seus Ministérios e ou Secretarias sempre que não houver contra-partida do município, objetivando o repasse de recursos financeiros e ou bens de qualquer natureza ao Município. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne- cessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2003 Registrada e publicada confáyme a Lei em vigor Secretário Municipal : (top ess2gs00 - Ja (6) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP nsa com br - e-mai. prefeiturasoQnetsite com br ), “A 24 E