| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Banco dos Especiais junto ao Departamento de Cidadania e Ação Social e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ netsite. com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEI Nº 1.524/2009 De 03 de março de 2009 Dispõe sobre a criação do Banco dos Espe- ciais junto ao Departamento de Cidadania e Ação Social e dá outras providências .- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica por esta lei criado junto ao Departamento de Cidadania e Ação Social da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira o BANCO DOS ESPECIAIS, cuja finalidade é a de disponibilizar de forma gratuita equi- pamentos destinados aos portadores de necessidades especiais. 8 1º - Os equipamentos de que trata este artigo serão cedi- dos sempre de forma gratuita, mediante prévia solicitação pelos portadores de necessidades especiais ou pelos seus representantes, dirigida ao Departamento de Cidadania e Ação Social. $ 2º - Os equipamentos serão doados ao Banco dos Espe- ciais pela iniciativa privada, ou através de programas específicos desenvolvi- dos por órgãos dos Governos Federal ou Estadual. 8 3º - Recebidos os equipamentos pelo Banco dos Espe- ciais, serão os mesmos catalogados junto ao Departamento de Cidadania e Ação Social. Artigo 2º - Caberá ao Poder Público Municipal realizar campanhas periódicas objetivando angariar equipamentos para o pleno desen- volvimento das atividades do Banco dos Especiais. Artigo 3º - caberá ao Departamento de Cidadania e Ação So- cial elaborar regulamento sobre os requisitos básicos para o processo de habi- litação de acesso aos equipamentos , uso e acompanhamento de devolução dos mesmos, quando cessar o uso para o qual foi destinado. ) Em ESA | A Preféituro do, Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 2 Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção ficando revogadas as disposições em contrário Sales Oliveira, 03 de março de 2009 João J as(Gárcia Neto Pr Minitipal Registrado e publicado por afixação em local própri da des Ego Sales Oliveira ER eim cidade expressão ”