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norma nº 1524/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2009
Date 2009-03-03
Ementa"Dispõe sobre a criação do Banco dos Especiais junto ao Departamento de Cidadania e Ação Social e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ netsite. com.br
CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº 1.524/2009
De 03 de março de 2009
Dispõe sobre a criação do Banco dos Espe-
ciais junto ao Departamento de Cidadania e
Ação Social e dá outras providências .-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica por esta lei criado junto ao Departamento de
Cidadania e Ação Social da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira o BANCO
DOS ESPECIAIS, cuja finalidade é a de disponibilizar de forma gratuita equi-
pamentos destinados aos portadores de necessidades especiais.
8 1º - Os equipamentos de que trata este artigo serão cedi-
dos sempre de forma gratuita, mediante prévia solicitação pelos portadores de
necessidades especiais ou pelos seus representantes, dirigida ao Departamento
de Cidadania e Ação Social.
$ 2º - Os equipamentos serão doados ao Banco dos Espe-
ciais pela iniciativa privada, ou através de programas específicos desenvolvi-
dos por órgãos dos Governos Federal ou Estadual.
8 3º - Recebidos os equipamentos pelo Banco dos Espe-
ciais, serão os mesmos catalogados junto ao Departamento de Cidadania e Ação
Social.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Público Municipal realizar
campanhas periódicas objetivando angariar equipamentos para o pleno desen-
volvimento das atividades do Banco dos Especiais.
Artigo 3º - caberá ao Departamento de Cidadania e Ação So-
cial elaborar regulamento sobre os requisitos básicos para o processo de habi-
litação de acesso aos equipamentos , uso e acompanhamento de devolução dos
mesmos, quando cessar o uso para o qual foi destinado. )
Em ESA | A
Preféituro do, Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção ficando revogadas as disposições em contrário
Sales Oliveira, 03 de março de 2009
João J as(Gárcia Neto
Pr Minitipal
Registrado e publicado por afixação
em local própri
da des Ego
Sales Oliveira ER
eim cidade expressão ”

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