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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 3/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-06-03
Ementa"Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências."
native_id1921

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pP refeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2004
De 03 de junho de 2004
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN e dá outras providências.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales oliv E
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa:
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ident:
pelas iniciais ISSQN, já instituído pela legislação tributária do Município, pes:
nos termos da presente lei.
Art. 2º. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço
Natureza é o preço do serviço.
Seção 1º
Do Fato Gerador
Art. 3º. Constitui fato gerador do imposto, a prestação, por pessoa
ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da Tabela de que
o artigo 12 desta lei.
Seção 2º
Do Local do Serviço
Art. 4º. O serviço considera-se prestado e o imposto devido
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do à
prestador, exceto nas hipóteses previstas no inciso 1 a XXI deste artigo, qua
por referência a lista constante do artigo 12 desta lei, o imposto será devido n
I- da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras €
caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista;
I - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos su:
e 7.19 da tabela;
III - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.0+ ca
lista;
Pica Domingos Tavares Parcelas /n Tunes (16) 38521500 - Tas (16) 88524610 - 14660000 - Sales Olicira - SP
«rw. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite. com.br
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pP refeitura Municipal do Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
IV - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista;
V - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. no caso
dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista;
VI - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores,
no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista;
VII - do controle e tratamento de eiluente de qualquer natureza e
agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12
lista;
de
da
o
vVHI - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubaç
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista;
IX - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista;
X - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem
7.18 da lista;
XI - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.01 da lista;
xII- dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista;
XIII — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista;
XIV - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e
congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.:3, da
lista;
XV - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso des
serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista;
XVI - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na faita àe
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subit
17.05 da lista;
XVII - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se :
planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos peio su
17.10 da lista;
XVIII- aeroporto, terminal rodoviário, ferroviário , no caso dos serviços
descritos pelo item 20 da lista.
$ 1º. No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da tabela,
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em razão da extensão da rodovia
explorada e dos respectivos bens, equipamentos e instalações a ela integrados.
$ 2º. No caso de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos. dutos e
condutos de qualquer natureza, será considerado ocorrido o fato gerador c devido o
imposto em razão dos bens localizados no território do Município.
$ 3º, Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da tabela torem
prestados por igual em outros municípios, a base de cálcuio será proporcional, conforme o
caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de
qualquer natureza, ou ao número de postes existentes no território municipal local.
Torres Barradas /n - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Olinira - SP
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$ 4º. O Executivo fica autorizado a firmar convênios com os demais
municípios interessados, tendo por finalidade estabelecer normas comuns à tributação de
que tratam os parágrafos anteriores.
Art 5º. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviço de modo permanente ou temporário.
e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo
as denominações de sede, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato ou quaisquer outros que venham a ser utilizados.
$ 1º. A existência de estabelecimento prestador é indicada pela
conjugação parcial ou total dos seguintes elementos:
a)- manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e
equipamentos necessários à execução dos serviços;
b)- estrutura organizacional ou administrativa;
c)- inscrição nos órgãos previdenciários;
d)- indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
e)- permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração
econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada através da indicaç
endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel,
propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, de fornecimento de energia elétrica,
água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto.
8 2º. A circunstância do serviço, por sua natureza, ser executado, habitual!
ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento
prestador para os efeitos deste artigo.
$ 3º, Também é considerado estabelecimento prestador, o locai once ior
exercida a atividade de prestação de serviços de diversões públicas de natureza itinerante.
Art. 6º. A escrituração fiscal dos estabelecimentos autônomos ob
ao disposto nos artigos 19 e 27 a 32 desta lei.
Art. 7º. A incidência do imposto independe.
a)- da existência de estabelecimento fixo;
b)- do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou
administrativas, relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
c)- do resultado financeiro obtido.
Seção 3º
Do Cálculo do Imposto
Art. 8º. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal
considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os
descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.
$ 1º. Na falta do preço do serviço, ou não sendo conhecido o seu valor,
será adotado o preço apurado no município ou em outras praças.
$ 2º. Inexistindo preço corrente na praça, será ele fixado:
I - pela repartição fiscal, mediante estimativa dos elementos conhe
ou apurados;
Tavares armadas fm Tome (16) 38524500 - Tux (16) 385241610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
<1:w pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(Dnelsite.com.br
Pp refeitura Municipal de Sa es Oliveira
E dado de S ão Paulo
Il - pela aplicação do preço indireto, estimado em função do proveito.
utilização ou colocação, objeto da prestação do serviço.
$ 3º. O preço do serviço poderá ser arbitrado na forma regulamentar, sem
prejuízo das penalidades cabíveis, nos seguintes casos:
I - quando o sujeito passivo não exibir à fiscalização os elementos
necessários à comprovação do respectivo montante;
II - quando houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não
refletem o preço real dos serviços ou quando o valor declarado for notoriamente inferior ao
corrente na praça;
IX - quando o sujeito passivo não estiver inscrito no cadastro municipal.
$ 4º. O movimento tributável realizado pelas pessoas sujeitas ao |
em determinado período, poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal
deverão ser considerados, dependendo da atividade que exercer, os va
mercadorias entradas e saídas, dos estoques inicial e final, relativos aos serviços !
bem como dos serviços recebidos de terceiros, das despesas, de outros encargos,
do estabelecimento e de outros elementos informativos.
8 5º. No levantamento fiscal poderá ser utilizado qualquer
indiciário, bem como aplicado coeficiente médio de lucro bruto, de valor acresci
preço unitário de serviços, consideradas a atividade econômica, a localização e « caicgoria
do estabelecimento.
$ 6º. O levantamento fiscal poderá ser renovado sempre que to
apurados dados não levados em conta quando de sua elaboração.
8 7º. Ocorrendo as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, quaiquer
diferença de preço que venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do
imposto sobre essa diferença.
$ 8º. O imposto devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal
scrá calculado mediante aplicação da maior alíquota vigente no período a que se referir o
levantamento.
STO,
Art. 9º. A critério da fiscalização, quando o volume ou a moda
prestação de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, o imposto p
calculado por estimativa, com base em dados declarados pelo contribuinte ou e
elementos informativos, parcelando-se mensalmente o respectivo montar
recolhimento no prazo e forma previstos em regulamento.
Art. 10. Findo o exercício civil ou o período para o quai sc ie
estimativa ou, ainda, suspensa, por qualquer motivo, a aplicação do sistema de :
este artigo, serão apurados o preço efetivo dos serviços e o montante do trióuto
efetivamente devido pelo contribuinte.
$ 1º. O imposto referente à diferença apurada poderá ser lançado úe
ofício.
$ 2º. Quando a diferença for favorável ao contribuinte, o fisco poderá
proceder à compensação de seu montante com pagamentos futuros do contribuinte ou
efetuar a restituição do seu valor.
Art. 11. Não se incluem na base de cálculo do imposto o valor dos
materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.2 e 7.05, da lista
constante do artigo 12, desta lei.
Praca Dominiços Tavares Penrados fa Tones (16) 38521500 - Tax (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
“2 w pmso com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
“4
P refeitura Municipal do Sa Cs Oliveira
É sado de São Paulo
Art. 12. Ressalvado o disposto nos artigos 13 e 14, o imposto será
calculado de acordo com a seguinte tabela, a qual compreende os serviços tributáveis
discriminados em itens e subitens, a relação dos serviços e os respectivos percentuais para
o calculo do imposto:
tem e | Relação dos Serviços Pero,
subitem - o
. Serviços de informática e congêneres 3%
LOL. Análise e desenvolvimento de sistemas º 3%
(1.02 Programação. = 3%
03 Processamento de dados e congêneres. 13%
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 3%
| eletrônicos. |
[1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de, 3%
E | computação. L
-06 Assessoria e consultoria em informática. 3%
.07 [Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 3%
manutenção de programas de computação e bancos de dados. =
.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 3%
| eletrônicas.
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
[2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%,
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso € 3%
| congêneres.
3.01 Cessão de direito de uso de marcas € de sinais de propaganda. .
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
| de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para.
. realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. O
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão 3%
. de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos
| e condutos de qualquer natureza. Í n
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 3%
o temporário. o
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. = 3%
401 Medicina e biomedicina. 1 3%
'4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 3%
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, |
| tomografia e congêneres. Vo
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 3%
| saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. .
14.04 Instrumentação cirúrgica. o .
4.05 Acupuntura. o
r - . - FE — - =
14.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. =
[4.07 Serviços farmacêuticos.
Pouca Domingos Tavares Becradas fm Tone (16) 38521500 - Tax: (16) 8521610 - 14660000 - Sales Oliucica - SPP
«sw pmso.com br - e-mail: prefeituraso(QDnetsite com.br
LP refeilura Municipal do Sa Cs Oliveira
Estado de São Paulo
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
e mental.
Nutrição.
Obstetrícia.
Odontologia.
Ortóptica
Próteses sob encomenda.
Psicanálise.
Psicologia.
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3%
congêneres. a =
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação 3%
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêncres. no
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 3%
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos peio
operador do plano mediante indicação do beneficiário. no
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. =
[5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. o
[5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres. na
| área veterinária. n
[5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 7
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. ,
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
| de qualquer espécie. no º
[5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2%
' congêneres. Es
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento c 2%
; congêneres. º
15.09 Planos de atendimento e assistência médico-vceterinária. = 2%
6. 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e 3 %
. congêneres. =
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3
[6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. ia
16.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 0 3%,
“6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 3%
| físicas. º = =
[9.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. o
| 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento <
congêneres.
Pu Domingos Tavares Barradas /n Tone (16) 38521500 - Tux: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP?
“rw pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com br b
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Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urban:
paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras 3%
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras,
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação. |
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o"
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
| fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
too |
2
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos :
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
7.04
tos
e
Es
7.04. Demolição.
17.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, e 3%
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo;
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica,
| sujeito ao ICMS).
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, comi
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gess
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08
Calafetação.
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
“| quaisquer. E
TÃO
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos.
7.1i
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. ro
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
712
ta]
lo
«o
s
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes —
físicos, químicos e biológicos.
713
too
«el
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização.
desratização, pulverização e congêneres.
i7I4
| Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
Ioafruai
S
&
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16
ss
Limpeza e dragagem de rios, lagos, lagoas, represas, açudes e 39
congêneres.
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, | 3 %
arquitetura e urbanismo. !
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, .
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos.,
geológicos, geofísicos e congêneres. =
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,, 3%
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados !
com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais.
21500 - TJ (16) 38524610 - 14660000 - Sebos Oliveira - SP
we: pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br +
A
pP refeitura Municipal do Si es Oliveira
É dado de S ão Paulo
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. =
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou,
natureza.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
bo to
Ss
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação |
de conhecimentos de qualquer natureza. E
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. i
ta | bo
o
Es
E
Hospedagem de. qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suite service, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada
com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres.
19.03
Guias de turismo.
10.
Serviços de intermediação e congêneres.
[10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, é de 3%
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdênci aj
| privada.
[10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em ge
valores mobiliários e contratos quaisquer.
:10.03
| Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
[10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de, 3%
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring). |
[10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 3%
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por;
quaisquer meios.
0.06
Agenciamento de notícias.
10.07
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento .
de veiculação por quaisquer meios.
0.08
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
0.9
Distribuição de bens de terceiros.
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e:
congêneres. no
1.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de, 2%
aeronaves .
1.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
1.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 2%
bens de qualquer espécie.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 2%
Pia Domingos Teraves Pavradas / a Tones (16) 38524500 - Tux (19) 38524680 - 14660000 - Sabes Olicira - SP?
e«sw pmso com br - e-mail: prefeituraso(Dnetsite.com.br çg
P refeitura Municipal do Ss, abos Oliveira
Estado de São Paulo
1
]
pa
| |
]
Espetáculos teatrais.
[12.02
Exibições cinematográficas.
[12.03
Espetáculos circenses.
[12.04
Programas de auditório.
“12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
[12.06
Boates, taxi-dancing e congêneres.
2.07
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, |
festivais e congêneres.
tofto fio oito po fro!
ss
2.08
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
2.09
iolta
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12ã0
Corridas e competições de animais.
211
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador.
9)
12
Execução de música. 2%
to
a3
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de cventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros.
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
TFomecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos «
congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows.
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza,
intelectual ou congêneres.
natureza.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer: 2%
reprografia.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia o 3%
mixagem e congêneres.
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem. 3%
“13.02
reprodução, trucagem e congêner es.
13.03
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
[13.04
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litogr:
fotolitografia.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, | 3%
14,
Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, cors
restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou
de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam,
sujeitas ao ICMS).
14,02
Assistência técnica. o
[14,03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS).
4.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
"14.05
Restauração, —recondicionamento, acondicionamento, pintura,
Pouça Domingos Tavares Earvadas yu - Tome (16) 88324300 - Tas (16) ISS2A610 - 14660000 - Sabes Olincira - SP
:: sw pmso com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br
NiFo
P refeilura Municipal do Dal Oliveira
mn
C sta o de S, ão pP cus: b
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de,
objetos quaisquer. |
[14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 3 %
; inclusive montagem industrial, prestados ao usuário tinal. |
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3%
[14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | | 3%
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário: 3%
| final, exceto aviamento.
4.10 Tinturaria e lavanderia. =
J4.1] Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. o
14.12 Funilaria e lanternagem. o
| 14.13 Carpintaria e serralheria.
|
Hs. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 5%
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar |
| pela União ou por quem de direito.
[15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito, 5%
| ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados '
e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 5%
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País c no
| exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas € inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos. ' “5%
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. E
[15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de” 5%
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastra! e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de:
Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
| idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. =
15.06 Emissão, re-emissão e fornecimento de avisos, comprovanies c 5%
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou co
administração central; licenciamento eletrônico de veicu
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário: ,
devolução de bens em custódia. no
| 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 5%
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, interne
| telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas: ,
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 5%
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações |
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, |
Pia Domingos Tavares Parradas /n- Tones (16) 38521500 - Tam: (169) 38524610 - 14660000 - Sales Oliscira - SP
w+aw pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
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É dado de São Paulo
fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito,
para quaisquer fins.
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão |
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, ,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao '
| arrendamento mercantil (leasing). e
[15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em, 5%
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico.
i automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição |
j de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral. =
SM Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesio.
| manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços à
eles relacionados.
Ur
S
As. 12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5%
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 5%
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços |
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio. e
Isis Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 5%
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário «
“|congêneres. Po
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a] 5%
| depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
| atendimento. , do
[15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de, 5%
j ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados.
| fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
1517 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
| de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
5.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 5%
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, |
alteração, transferência é renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados aj
crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
6.01 Serviços de transporte de natureza municipal.
7 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comerci:
L econgêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 2%
' itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação c-
«in
o
Pu Domingos Toca Larradas fm Done: (16) 38521500 - Tas (16) 88521610 - 14660-000 - Sabes Olicira - SPP
»:-w.pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQDnetsite com.br
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E dado de São Paulo
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares. no
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em gera id, 2%
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução. |
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 2%
financeira ou administrativa. =
[17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2
| 17.05 Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 2%
' inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários.
contratados pelo prestador de serviço. e o
117.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas 2%
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários. o
17.07 Franquia (franchising). =
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.9 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições
— | congressos e congêneres. . e
RRATO Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 2%
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). =
741 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
d7a2 Leilão e congêneres. .
17.13 Advocacia. .
JITIs Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
715 Auditoria. no
[17.16 || Análise de Organização e Métodos. E
TA7 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. no
718 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. ns
LI7.IO Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
[17.20 Estatística.
7.24 — | Cobrança em geral. º
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção.
| gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a;
| pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
117.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 3 %
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; |
| | prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
I 8.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de se; gu 3
| inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros”
o prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. O
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos 2%
| loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios. .
L inclusive os decorrentes de titulos de capitalização e congêneres.
9.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos ce
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêr
Praça Domingos Tavares Larvadas mn Tones (16) 38524500 - Ta (16) 38521610 - 14660000 - Sales Olicira - SP
v*:w pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Dnetsite com br
Ra
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Estado de São Paulo
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. a
Serviços , aeroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários. 1 2%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação dc 2%
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
| movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
| acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.02 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, movimentação de 2%
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística c
congêneres. .
24 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2%.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2%
22. Serviços de exploração de rodovia. 5%
[22.01 Serviços de exploração dg rodovia mediante cobrança de preço ou, 5 % |
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
, conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
| capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência ,
| aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de,
| concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 2%
congêneres. no
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial c 2%
congêneres. = 1
24. | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 2 %
É visual, banners, adesivos e congêneres. O
24.0] Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 2%
visual, banners, adesivos e congêneres. a
[25. Serviços funerários. 2%
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; alugue! 2%
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores.
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito:
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, |
| embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. :
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2%
25.03 Planos ou convênio funerários. 2%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2%
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências. | 2%
| documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas |
| agências franqueadas; courrier e congêneres. SO
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências. 2%
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas,
agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
.28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
[29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. =
Pça Domingos Tevares Larcudas fa Tune: (16) 38521500 - Tux: (16) 8524610 - 14660000 - Sales Oliucira - SP?
v. 4 pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Bnetsite com.br j 3
IM refeitura Municipal de Dal O biveira
Estado de São PP ulo
Serviços de biologia, biotecnologia e química. . 0 2% |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3 >
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica. 3%
telecomunicações e congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 3%
| telecomunicações e congêneres. |
(32. Serviços de desenhos técnicos. 2%
32.01 Serviços de desenhos técnicos. [2%
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 3%
congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e | 3%
congêneres. |
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5%
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5 %
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações | 2%
públicas. o
[35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e reiações 2%
| públicas.
136. Serviços de meteorologia.
36. 01 Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia.
39. [Serviços de ourivesaria e lapidação. 2%
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido, 2%
pelo tomador do serviço). o
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 2%
40.01 Obras de arte sob encomenda. 2%
$ 1º. O alcance de cada subitem relacionado por este artigo poderá ser
ampliado, no caso de serviço congênere, mediante extensão analógica.
8 2º. O imposto incide, ainda, sobre os serviços prestados mediante
utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização,
permissão, ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final
do serviço.
8 3º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao
serviço prestado.
$ 4º. A tributação de que tratam os subitens 12.13 e 12.15 retere-se a
exibições realizada mediante contrato remunerado, excluído os espetácuios ou
apresentações promovidos espontaneamente pelo participante do evento.
$ 5º. Na base de cálculo da prestação de serviço sob a forma de trabalho
pessoal do contribuinte, é vedada a utilização de valores recebidos a título de remuneração
do próprio trabalho.
raça , já 03 SS e ss x ISI2ASOO - Law 3SI2 - - Dates tveira - SF
Praca Domingos Tavares Barradas fm Jones (16) 38524500 - Tux (16) 38524610 - 14660000 - Saes Oh sp
va: w pmso.com.br - e-mail. prefeituraso(Qnetsite. com br ! ha
P refeilura Municipal do Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
Art. 13. Tratando-se de prestação de serviços sob a forma de trabalho
pessoal do contribuinte, o imposto corresponderá e será cobrado de acordo com os
seguintes valores:
a)- serviços que exigem formação em nível superior de ensino:
a 1)- médico, engenheiro, advogado — 100 UFM (Unidade !
Município) por mês ou fração;
a 2)- outros profissionais de nível superior - 100 UFM (Unidade Fiscal
do Município) por mês ou fração.
b)- serviços para os quais a lei exige formação em nível médio de
ensino, habilitação específica ou inscrição em órgão de classe: 100
UFM (Unidade Fiscal do Município) por mês ou fração:
c)- serviços de artistas, modelos e outros assemelhados: 1060 UFM
(Unidade Fiscal do Município) por mês ou fração;
d)- demais prestadores autônomos, não incluídos nas alíneas anteriores:
30 UFM (Unidade Fiscal do Município) por mês ou fração.
do
Art. 14. Sempre que os serviços que caracterizam o trabaiho de
profissional autônomo forem prestados por sociedade, esta ficará sujeita ao 1 s
calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, qu
serviço em nome da sociedade.
& 1º. Nos casos previstos por este artigo, o imposto será calcul
multiplicação do valor encontrado na forma do artigo 13 desta lei, pelo nú
profissionais habilitados, sócios, empregados ou não. que prestem serviços em nome da
sociedade, mesmo assumindo responsabilidade pessoal.
$ 2º. Quando não atendidos os requisitos fixados por este ar
imposto será calculado com base no preço do serviço.
Art. 15. O imposto será lançado mensal ou anualmente, na
regulamentar.
Seção 4º
Do Sujeito Passivo
Art. 16. Contribuinte do imposto é a pessoa física ou jurídica, prestadora
do serviço, com ou sem estabelecimento fixo.
$ 1º. O imposto não incide sobre:
a)- a prestação de serviços em relação de emprego, dos irabalhadores
avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de
sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados:
b> o valor intermediado no mercado de títulos e valores m 9
valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a
operações de créditos realizadas por instituições financeiras.
$ 2º. Além dos casos de não incidência, o imposto não abrange:
a)- os serviços previstos na alínea “c” do inciso VI, do artigo |
Constituição Federal, beneficiando os partidos políticos e suas fundações, as er
sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social.
sem fins lucrativos;
1“
i
Pouca Domingos Tavares armadas fm Tones (16) 38524500 - Tux: (16) 8524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP 4
ve pmso com.br - e-mail: prefeiturasoQ netsite.com.br jp
P refeitura Municipal do Da es Oliveira
Estado de São PP dulo
b)- as atividades não incluídas na lista constante do artigo 12. à
sem prejuízo da interpretação analógica quanto aos serviços havidos como congêr
Art. 17. Na forma regulamentar, poderá ser atribuída a responsat
pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obr
excluída a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do
cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos
acréscimos legais.
$ 1º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obr
recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independeniem
ter sido efetuada sua retenção na fonte.
& 2º. Sem prejuízo do disposto no “caput” e no 8 1º deste artigo, é
responsável pelo crédito tributário a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomad
ou intermediária dos serviços de que trata o inciso II, do 8 2º, do artigo 5º da Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 18. É responsável, solidariamente com o prestador do servi
proprietário da obra em relação aos serviços de construção civil, referidos n
do artigo 12, que lhe forem prestados sem a documentação fiscal correspond:
prova do pagamento do imposto pelo prestador do serviço.
Art. 19. Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é c
autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos fi
recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, respondendo a empres
débitos, acréscimos e multas referentes a qualquer deles.
Seção 5º
Da Exclusão
Art. 20. Estão Excluídos da incidência do imposto:
a)- eventos esportivos amadores;
b)- vendedores ambulantes de bilhetes de loteria;
c)- professores, quando ministrarem aulas em caráter particulas, em sua
própria residência;
d)- espetáculos promovidos com fins beneficentes;
e)- casas de caridade, sociedade de socorro mútuo e estabelecim
fins filantrópicos, sem finalidade lucrativa;
f)- eventos artísticos ou culturais, sem finalidades lucrativas:
£g)- as construções residenciais de até 59. metros quadrados. desc:
contribuinte não possua outro imóvel.
8 1º. A exclusão será confirmada na forma, prazo e c
regulamentares.
8 2º. No caso da renda do evento ser parcialmente destinada a ent:
públicas, assistenciais ou filantrópicas, a isenção será proporcional à participação co
à entidade beneficiada.
Seção 6º
Praça Domingos Tavares armadas fa Tone (16) 38521500 - Dex: (16) 38524680 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
“ww. pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite.com.br / k
/ D efeitura Munic e de Ss abes Oliveira
É da o de S ão Paulo
Da Inscrição
Art. 21. É obrigatória a inscrição do sujeito passivo no Cadastro de
Contribuintes do 1.8S.S.Q.N.
Parágrafo Único - O cadastro conterá os dados da inscrição e respectivas
alterações, além dos elementos obtidos pela fiscalização.
Art. 22. O contribuinte será identificado, para efeitos fiscais, pelo
respectivo número atribuído pelo cadastro.
Art. 23. A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, em
formulário próprio.
Art. 24. A administração poderá promover, de ofício, inscriç
alterações e cancelamentos de inscrições, na forma regulamentar, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 25. Além da inscrição e respectivas alterações, o contribuinte tica
sujeito a apresentação de documentos ou fornecimento de dados, na forma regulamentar.
Art. 26. O cadastro será atualizado periodicamente pela adminis
mediante convocação dos contribuintes por edital.
Seção 7º
Da Escrita e dos Documentos Fiscais
Art. 27. O sujeito passivo deverá manter, em cada um dos
estabelecimentos obrigados à inscrição cadastral, escrita fiscal destinada ao regisiro dos
serviços prestados, ainda que não tributados, aplicando-se, no que couber, o disposio no
artigo 19.
Parágrafo Único - O regulamento estabelecerá os modelos de livros
fiscais e os prazos para sua escrituração, podendo, ainda, dispor sobre a dispensa ou a
obrigatoriedade de manutenção de determinados livros, tendo em vista a naturcza dos
serviços ou o ramo de atividade dos estabelecimentos.
Art. 28. Os livros fiscais não poderão ser retirados do est:
sob pretexto algum, exceto nos casos expressamente previstos.
$ 1º. Presume-se retirado o livro que não for exibido ao fisc
solicitado.
8 2º. Os agentes fiscais arrecadarão, mediante termo, todos os livros
fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão ao sujeito passivo. a
lavratura do auto de infração cabível.
Art. 29. Os livros fiscais e documentos correlatos são de ex:b
obrigatória ao fisco, devendo ser conservados por aquele que deles tiver feito uso
prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento.
Praça Domingos Taremes armadas fu Tome (16) 38521500 - Tax: (10) 38S2A6I0 - 1466-000 - Sabes Olicira - SP
er: pmso com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br /
P refeitura Municipal de Si es Oliveira
Estado de São Pulo
Art. 30. Prestado o serviço, deverá ser emitida a respectiva nota fiscal,
com as indicações e demais elementos previstos em regulamento.
Art. 31. A administração poderá exigir que a impressão de documentos
fiscais seja condicionada à prévia autorização do setor competente, bem como que as
empresas tipográficas mantenham escrituração dos documentos que hajam confeccionado e
fornecido.
Art. 32. O regulamento poderá dispensar a emissão da nota fiscal para
estabelecimentos que utilizem sistema de controle do seu movimento diário através de
máquinas registradoras, que expeçam cupons numerados, em segiiência e referente a cada
operação, dispondo de totalizadores.
Parágrafo Único — No caso de prestador de serviço desobrigado de ernitir
documentação fiscal, a Prefeitura poderá fornecer, a pedido e a seu critério, impresso
específico adotado para esse fim.
Seção 8º
Do Lançamento e do Recolhimento
Art. 33. O lançamento do imposto será anual ou mensal, tomando como
base de cálculo o preço do serviço.
Art. 34. O imposto será calculado de acordo com os percentuais c os
valores constantes desta lei.
Art. 35. O sujeito passivo deverá recolher nos prazos regulamentares o
imposto correspondente aos serviços prestados.
Art. 36. É facultado à administração adotar formas de recolhimento de
acordo com as peculiaridades de cada caso, tais como por estimativa ou por homologação.
Art. 37. Em se tratando de trabalho pessoal ou por sociedade de
profissionais, o imposto será lançado mensal ou anualmente.
Parágrafo Único - Para os fins deste artigo considera-se ocorrido o fato
gerador:
a)- a primeiro de janeiro de cada exercício, no tocante aos contrib
autônomos inscritos.
b)- na data de início da atividade, quando a inscrição se verii
decorrer do exercício financeiro.
Seção 9º
Das Infrações e das Penalidades
Art. 38. Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais ca
falta de pagamento ou retenção do imposto, nos prazos estabelecidos, implicará cobr:
das seguintes penalidades e acréscimos:
1 - recolhimento fora do prazo regulamentar:
Pica Domingas Torres Errados Yu Tome: (16) 38524500 - Tax: (19) 38524680 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
“any pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br j Ê
pP refeilura Municipal de Sabes O fiveira
Estado de São Paulo
a- acréscimo de 5% (cinco por cento) do valor do imposto dev
não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço;
b- acréscimo de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido aos
que, obrigados à retenção do tributo, deixarem de efetuá-la;
c- | acréscimo de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido aos
que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o tributo retido do prestador do serviço.
II - Recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado após o início de
ação fiscal, ou através dela:
a- multa de 10% (dez por cento) do valor devido e não pago ou pago a
menor, pelo prestador do serviço;
b- multa de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido aos que,
obrigados à retenção do tributo, deixarem de efetuá-la;
c- multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devidc
deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o tributo retido do prestador do serv
IH - juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, em qu
infrações referidas neste artigo, a partir do mês imediato ao do vencimenio de
constituído.
&os que
Art. 39. As demais infrações às normas relativas ao imposto suj
infrator às seguintes penalidades:
I- infrações relativas à inscrição e alterações cadastrais: RS 106.00 (cem
reais) aos que deixarem de efetuar, na forma e prazo regulamentares, a inscrição inicial, as
alterações de dados cadastrais ou encerramento da atividade, quando a infração for apurada
através de ação fiscal ou denunciada após o seu início;
H - infrações relativas aos livros destinados à escrituração dos serviç
prestados e a qualquer outro livro fiscal que deva conter o valor do imposto ou dos
serviços. quando apuradas através de ação fiscal ou denunciadas após o seu início, nos
casos em que o imposto correspondente ao período da infração houver sido recolhido
integralmente ou não: multa de 30% (trinta por cento) do valor apurado em prejuízo da
receita municipal, observada a imposição mínima de R$ 100,00 (cem reais);
WI - infrações relativas à fraude, adulteração, extravio intenci
inutilização de livros fiscais: multa de 50% (cinquenta por cento) do valor a em
prejuízo da receita municipal, observada a imposição mínima de R$ 200,00 (duzentos
reais)
ou
IV - infrações relativas aos documentos fiscais: multa de RS !
reais) por lote de até 50 (cinquenta) notas fiscais, aos que mandarem imprimir e aos
imprimirem os talonários sem a autorização da administração;
V - infrações relativas ao imposto devido não recolhido: muit:
(cingiienta por cento) do valor devido, aos que deixarem de emitir a nota fis
fizerem com importância diversa do valor do serviço, bem como aos que a: .
fraudarem, extraviarem ou inutilizarem nota fiscal, fatura ou outro documento previsto em
regulamento;
VI - infrações relativas a serviços não tributáveis: multa de
por cento) do valor dos serviços aos que, não tendo efetuado o pagamento de
correspondente, emitirem, para operações tributáveis, documento fiscal referente a serv
não tributáveis ou isentos e aos que, em proveito próprio ou alheio, se utilizarem desses
documentos para a produção de qualquer efeito fiscal;
Praça Dumingos Tavares Parradas fu one: (16) 38524500 - Tas: (19) 88524680 - 14660000 - Sedes Oficira - SP
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)
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pP releitura Municipal de Sabes O fhiveira
Estado de S ão Paulo
VII - infrações relativas à ação fiscal: multa de R$ 200,06 (duzentos
reais) aos que recusarem a exibição de livros ou documentos fiscais, dificultarem açã
fiscal ou sonegarem documentos para a apuração do preço do serviço ou da fixação por
estimativa;
al
o
VIH - infrações relativas às declarações: multa de R$ 100,00 (cem reais)
aos que deixarem de apresentar quaisquer declarações a que estavam obrigados ou o
fizerem com dados inexatos ou omitirem documentos indispensáveis à apuração do
imposto, na forma e prazos regulamentares;
IX - demais infrações para as quais não tenham sido previstas multas
específicas: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 40. Considera-se iniciada a ação fiscal:
1- com a lavratura do termo de início de fiscalização ou averiguaç
I - com a prática, pela administração, de qualquer ato tenden
apuração do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, cientificado o
contribuinte.
Art. 41. Na apuração de mais de uma infração, as penalidades sori
aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que tipificadas no 1
dispositivo legal.
Art. 42. Na reincidência a infração será punida com o doi
penalidade e a cada nova reincidência, aplicar-se-á multa equivalente à reinciá
anterior.
Parágrafo Único - Entende-se por reincidência a nova infração. violando
a mesma norma tributária, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 6 (seis)
meses, contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração
anterior.
Art. 43. Se o autuado reconhecer a procedência do auto de infração,
efetuando o pagamento das importâncias exigidas, dentro do prazo para apresentação
defesa, o valor das multas será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
da
Art. 44. Se o autuado conformar-se com o despacho da a:
administrativa que indeferir a defesa, no todo ou em parte, e efetuar o paga
importâncias exigidas, dentro do prazo para interposição de recurso, o valor d
será reduzido em 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 45. O sujeito passivo que for reincidente na prática de s
poderá ser colocado, pela administração, sob o sistema especial de controle e fiscalização,
na forma regulamentar.
Art. 46. O pagamento do imposto é sempre devido, independentemente
da pena que houver de ser aplicada.
Seção 10º
Das Disposições Finais
Teuiaves Barradas Ya - Tone: (16) 88524500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Olseira - SP
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pP refeitura Municipal do Silos Oliveira
É dado de São Paulo
Art. 47. A prova de quitação do imposto é devida:
I- para a expedição de “habite-se” ou “auto de vistoria”,
II - para o pagamento de obras contratadas com o município.
Art. 48. O valor da Unidade Fiscal do Município - UFM scrá atualizada
a partir de 1º de janeiro de cada ano, de acordo com os índices do IGP-M, Índice Geral de
Preços - Mercado, informado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 49. Os lançamentos, cobranças e prazos para pagamento do imposto
serão estabelecidos mediante ato do Executivo.
Art. 50. Esta lei entrará na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
em 1º de Janeiro de 2005, ficando revogada as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de Junho de 2004
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Poco Domingos Tavares Perrades ya - Tome (16) 38521500 - Tem: (19) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
w “4 pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
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