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norma nº 1331/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2003
Date 2003-05-07
Ementa"Autoriza a Administração Pública Municipal a utilizar-se de Meio Eletrônico para movimentação bancária junto as instituições financeiras e dá outras providências".
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/ Do, feitura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.331/2003
De 07 de maio de 2003
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU-
NICIPAL A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNI-
CO PARA A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA JUN-
TO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a utili-
zar-se de meio eletrônico para a movimentação bancária junto as instituições financeiras a seu
cargo.
ARTIGO 2º - A movimentação bancária, para os fins desta lei, abrange to-
das as transações financeiras necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive
transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponi-
bilizado pelas instituições bancárias e via Internet.
ARTIGO 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos res-
ponsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências
e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob
pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARAGRAFO ÚNICO;- A senha eletrônica equipata-se, para os efeitos
desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
ARTIGO 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com as institui-
ções Bancárias detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos públi-
cos; regulando-se, de forma detalhada, a a operacionalização: do sistema eletrônico, inclusive os
poderes inerentes a cada senha.
ARTIGO 5º.- As mensagens que trafegarem entre os s sistemas eletrónicos
dos bancos e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra for-
ma que garanta a segurança dos dados.
ARTIGO 6º - Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 07 de maio de 2003 ima
Registrada e publicada
conforfhe a Lei em vigor
ábio Robérto Marquês
ecretário Municipal
Praia Domingos Tavares Bervadas yu - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 3SSSHGIO - 14660000 -
vw pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com br
Salas Oliira - SP

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