| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | "Autoriza a Administração Pública Municipal a utilizar-se de Meio Eletrônico para movimentação bancária junto as instituições financeiras e dá outras providências". |
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/ Do, feitura Municipal de Sa es Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.331/2003 De 07 de maio de 2003 AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU- NICIPAL A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNI- CO PARA A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA JUN- TO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a utili- zar-se de meio eletrônico para a movimentação bancária junto as instituições financeiras a seu cargo. ARTIGO 2º - A movimentação bancária, para os fins desta lei, abrange to- das as transações financeiras necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponi- bilizado pelas instituições bancárias e via Internet. ARTIGO 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos res- ponsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. PARAGRAFO ÚNICO;- A senha eletrônica equipata-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. ARTIGO 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com as institui- ções Bancárias detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos públi- cos; regulando-se, de forma detalhada, a a operacionalização: do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. ARTIGO 5º.- As mensagens que trafegarem entre os s sistemas eletrónicos dos bancos e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra for- ma que garanta a segurança dos dados. ARTIGO 6º - Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 07 de maio de 2003 ima Registrada e publicada conforfhe a Lei em vigor ábio Robérto Marquês ecretário Municipal Praia Domingos Tavares Bervadas yu - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 3SSSHGIO - 14660000 - vw pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com br Salas Oliira - SP