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norma nº 1333/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2003
Date 2003-06-04
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tratados respectivamente nos Incisos IV do Art. 57, pelo Art. 65, e pelo Art. 181, seus incisos e §§ da Lei nº 1.020/1993, datada de 05/10/1993 que trata sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sales Oliveira e dá outras providências".
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pP refeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.333/2003
De 04 de junho de 2003
Dispõe sobre a regulamentação dos adicionais de
insalubridade e periculosidade, tratados respectiva-
mente pelo Inciso IV do art. 57, pelo artigo 65, e
pelo art. 181, seus incisos e 88 da Lei nº 1.020/93,
datada de 05/10/93 que trata sobre o Regime Jurí-
dico dos Servidores Públicos do Município de Sa-
les Oliveira e da outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Os adicionais de insalubridade e periculosi-
dade tratados respectivamente pelo Inciso IV do art. 57 e pelo artigo 65 e seu parágrafo único
da Lei nº 1.020/93, datada de 05/10/93, serão pagos aos servidores que trabalhem com habitua-
lidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou
com risco de vida, obedecendo aos seguintes percentuais:
a) Insalubridade, na razão de 40%, 20% e 10% do salá-
rio mínimo vigente, segundo se classifiquem nos
graus máximo, médio e mínimo.
b) Periculosidade, nã razão de 30% do salário mínimo
vigente.
ARTIGO 2º - Nos casos de efetivo exercício de atividades
corisideradas insalubres e perigosas, a aposentadoria de que trata o Inciso II alíneas “a” e “c”
do art. 181, da Lei nº:1.020/93, datada de 05/10/93, terá a sua contagem de tempo relativa
àquele período, acrescida no mesmo percentual do adicionakefetivamente recebido.
: PARÁGRAFO ÚNICO:- As disposições tratadas pelo "ca-
put" deste artigo, aplica-se tanto ao tempo relativo ao serviço público municipal quanto ao exer-
cido na atividade privada anteriomente.
, É ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos no tempo para poder alcançar as situações que se encontra-
vam peridentes desta regulamentação.
ARTIGO 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Sales Oliveira,04 de junho de 2003
Registrada e publicada
confornde a Lei em vigor
Praca Domingos Tavares Barradas y/n - Tone: (16) 38524500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
www pmso com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br

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