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norma nº 1334/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2003
Date 2003-06-04
Ementa"Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 139 e de seu Parágrafo Único, revoga inciso I do Art. 151 e transforma o inciso II em Parágrafo Único , e reduz o percentual de multa tratado pelo artigo 153, todos da Lei Complementar nº 01/97, datada de 31/12/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências".
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PP refeitura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
Leinº 1.334/2003
De 04 de junho de 2003
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 139 e de seu
Parágrafo Único, revoga o inciso Ido art. 151 e transfor-
ma o inciso Il em Parágrafo Único, e reduz o percentual
de multa tratado pelo artigo 153, todos da Lei Comple-
mentar nº 01/97, datada de 30/12/97 que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O art. 139 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº
01/97, datada de 30/12/97 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passam a ter as se-
guintes redações:
“Art. 139 A contribuição de melhoria terá como limite total a despesa
realizada com a obra, nela incluída os valores relativos a estudos, projetos, desapropriações,
execução, fiscalização, financiamentos e encargos respectivos.
PARÁGRAFO ÚNICO:=:sobre o valor da Contribuição de Melhoria apu-
rado nos termos do “caput” deste artigo, será calculado o percentual de até 20% (vinte por cen-
to) à título de Taxa de Administração, que será lançada juntamente com o tributo principal.”
ARTIGO 2º - Fica revogado na íntegra o inciso [do art. 151 da Lei supra
mencionada.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O inciso H daquele artigo fica transformado em
Parágrafo Único mantendo sua redação original.
ARTIGO 3º - O percentual de multa tratado pelo aft. 153 fica reduzido
para 2% (dois por cento). ' : Í
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 dé junho de 2003
Poaça Domingos Tavares Barradas / a - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Saes Oliscira - SP
www pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br

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