| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 139 e de seu Parágrafo Único, revoga inciso I do Art. 151 e transforma o inciso II em Parágrafo Único , e reduz o percentual de multa tratado pelo artigo 153, todos da Lei Complementar nº 01/97, datada de 31/12/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PP refeitura Municipal de Sa es Oliveira Estado de São Paulo Leinº 1.334/2003 De 04 de junho de 2003 Dispõe sobre a alteração da redação do art. 139 e de seu Parágrafo Único, revoga o inciso Ido art. 151 e transfor- ma o inciso Il em Parágrafo Único, e reduz o percentual de multa tratado pelo artigo 153, todos da Lei Comple- mentar nº 01/97, datada de 30/12/97 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O art. 139 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 01/97, datada de 30/12/97 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passam a ter as se- guintes redações: “Art. 139 A contribuição de melhoria terá como limite total a despesa realizada com a obra, nela incluída os valores relativos a estudos, projetos, desapropriações, execução, fiscalização, financiamentos e encargos respectivos. PARÁGRAFO ÚNICO:=:sobre o valor da Contribuição de Melhoria apu- rado nos termos do “caput” deste artigo, será calculado o percentual de até 20% (vinte por cen- to) à título de Taxa de Administração, que será lançada juntamente com o tributo principal.” ARTIGO 2º - Fica revogado na íntegra o inciso [do art. 151 da Lei supra mencionada. PARÁGRAFO ÚNICO:- O inciso H daquele artigo fica transformado em Parágrafo Único mantendo sua redação original. ARTIGO 3º - O percentual de multa tratado pelo aft. 153 fica reduzido para 2% (dois por cento). ' : Í ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 dé junho de 2003 Poaça Domingos Tavares Barradas / a - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Saes Oliscira - SP www pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br