| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.004 e dá outras providências". |
| native_id | 1927 |
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pP refeitura Municipal do Sa es O fiveira É sado de São Paulo LEI N.º 1.336/2003 De 18 de junho de 2.003 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para ela- boração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2.004 e dá outras pro- vidências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Ficam estabelecidas, na forma desta lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Sales Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2004, compreendendo: I- as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, é suas eventuais al- terações; II - as prioridades, objetivos e metas da administração municipal; II - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IV -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos pessoais; e V - outras disposições complementares. ARTIGO 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indire- ta, assim como as empresas públicas dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais: 1 - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão so- cial; II - dar apoio aos estudantes carentes, incluindo o ensino médio e superior; HI - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; IV - reestruturar e aprimorar os serviços administrativos, objeti- vando a sua maior eficiência; V - promover a assistência à criança e ao adolescente; VI - melhorar e ampliar a infra-estrutura urbana; VII - incrementar a assistência médica, odontológica e ambulato- rial à população carente, através do Sistema Único de Saú- Praca Domingos Tuteres Eurradas / a - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www pmso com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite. com.br P” refeitura Municipal do Subs Oliveira Estado de São Paulo de. ARTIGO 3º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de acordo com as diretrizes fixadas nesta lei, com o artigo 165, 88 5º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I- o orçamento fiscal; H - o orçamento de investimento das empresas; HI - o orçamento da seguridade social. 8 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respec- tivas dotações, especificando a categoria econômica, os grupos de despesa, e a modalidade de aplicação, nos termos das instruções técnicas, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8 3º - A identificação da fonte de recursos obedecerá, no míni- mo, à seguinte classificação: 1 - 001 - RECURSOS ORDINÁRIOS, que representarão os recursos próprios do Município, subdividindo-se em : : a) - 001.001 - Recursos não vinculados, próprios do Município, sem qualquer vínculo de aplicação; b) - 001.002 - Recursos vinculados ao ensino, que representa- Tão Os recursos próprios do Município vinculados à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino; c) - 001.003 - Recursos vinculados à saúde, que representarão os recursos próprios do Município vinculados à aplicação mi- nima nas ações € serviços da saúde. I - 002 - RECURSOS DO ESTADO, que representarão re- cursos' repassados pelo estado, para atendimento de despesas específicas, subdividindo-se em: a) 002.001 - Transporte Escolar, que representará os recursos repassados pelo Estado para atendimento de despesas ligadas ao transporte escolar; b) 002.002 - Merenda Escolar, que representará os recursos re- passados pelo Estado para atendimento de despesas ligadas à merenda escolar; c) 002.003 - Saúde, que representará os recursos repassados pelo Estado para atendimento de despesas ligadas à saúde; d) 002.004 - Convênio, que representará os recursos repassados pelo Estado oriundos de convênios celebrados. Neste caso, para cada convênio deverá ser adotada uma subdivisão. II - 003 - RECURSOS DA UNIÃO, que representarão recur- sos repassados pela União, para atendimento de despesas especificas, subdividindo-se em: Praça Domingos Tavares Barradas / a - Tone (16) 38524500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sales Olcira - SP ww pmso com, br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com br P refeitura Manicipal do Sa es Oliveira É sta Fo) de São Paulo a) 003.001 - Saúde - SUS, que representará os recursos repas- sados pela União, para atendimento de despesas ligadas à saúde; b) 003.002 - Convênio, que representará os recursos repassados pela União oriundos de convênios celebrados. Neste caso, pa- ra cada convênio deverá ser adotada uma subdivisão; c) 003.003 - Fundef, que, em sendo o caso, representará os re- curos repassados, relativos ao Fundo de Manutenção e De- senvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Fundef. IV - 004 - RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, que representarão os recursos vinculados ao regime próprio de previdência do Município, assim subdivididos: a) 004.001 - Previdência Social, que representará os recursos vinculados ao programa previdencial do regime próprio; b) 004.002 - Assistência ao Servidor, que representará os recur- sos vinculados ao programa assistencial do regime próprio. V - 005 - RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, que representarão recursos oriundos da realização de operação de crédito, devendo ser subdi- vididos em tantas quantas operações de créditos forem realizadas pelo Município. VI - 006 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS, que representarão os recursos provenientes da alienação de ativos realizados, assim subdivi- dido: | E a) 006.001 - Amortização/Refinanciamento da Dívida, que re- presentarão os recursos provenientes da alienação de ativos destinados à amortização e/ou refinanciamento da dívida; b) 006.002 - Alienação de Bens Imóveis, que representarão os recursos provenientes da alienação de ativos, destinados à aquisição de bens patrimoniais; c) 006.003 - Alienação de Bens Móveis, que representarão os recuros provenientes da alienação de ativos, destinados à aquisição de bens patrimoniais. ARTIGO 4º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2004 são as especificadas no Anexo de Prioridades, Objetivos e Metas, que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na proposta Orçamentária de 2004 e na sua execução. ARTIGO 5º - A proposta orçamentária para o exercício finan- ceiro de 2004, obedecerá ainda às seguintes disposições: I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas; 11 - cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária Poa Domingos Tavares Lurradas ya - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 88524610 - 14660000 - Sales Olucira - SP www pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(netsite.com.br P refeitura Municipal do Sa es Oliveira Estado de São Paulo e de um programa, considerado o respectivo orçamento; III - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independente da unidade orçamentária; IV - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos pro- gramas de governo; V - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do pre- sente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tri- butária; VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vi- gentes em julho de 2003; VII - somente poderão ser incluídos novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com e-patrimônio público; ” Pe VHE-- os recursos legalmente vinculados à àumia finalidade espe- cífica deverão + ser utilizadôs. exclusivamente pará'o atendimento do objeto” de sua vinculação, ainda: que.em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. * k + «Parágrafo Único:- Os projetgs “a serem incluídos na Lei Orça- menário -anual poderão conter previsão de extcução emietapas, devidamente definidas nos respectivas crónogramas fisico-financeiros. E ARTIGO 6º - Para atendimedito do disposto nos artigos anterio- TES;, as unidades orçamentárias + dos Poderes legislativo.e Executivo, bem:como das entidades da adimmistração indireta, encaminharão. ao Departaient de Contabilidade e Orçamento da Prefedtuga Mpnicipal suasiprópostas parciais até ótlia 31 Ê julho de 2003. e 0 Parágrafo, Único:- As “unidades orçamentárias * projetarão suas o despesas correntes atéo, dimite. fixado para q ano em cufso, considerando as suplementações, Têssalvados os Segsos de aumento ou diniinuição dos serviços a serem prestados. , ARTIGO 7º - A lei Orçamentária Anibal não. poderá prever co- mo “recita de dperações: de crédito, montante que seja superiór ;ao das despesas de capital, excluídas aquelas; originárias da antecipação de receita orçamentária. “ARTIGO 8º.- A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. us Parágrafo Únibo:- A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício, proje- tados até o seu final, observando-se o limite de 5% (cinco por cento) da receita corrente líqui- da. ARTIGO 9º - As subvenções-sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestam serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, serão calculados com base na unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos inte- ressados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Exe- cutivo. Praça Domingos Tavares Larradas ya - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Saes Oliveira - SP www pmso com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br pP refeitura Municipal do Sa es Oliveira Estado de São Paulo $ 1º - As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita. $2º - A concessão de auxílio estará subordinada às razões de in- teresse público e obedecerão as seguintes condições: I - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrati- vos; H - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e instalações. $3º - A destinação de recursos para entidades privadas, a titulo de contribuições, terá por base, exclusivamente, as.unidades de serviços prestados. ARTIGO 10 -*O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência: dos Estados da União, somente poderá ser realizado: Dodo “caso se refiram à a ações de competência comum com os referi- dos entes da Federação: previstas no art. 23, dá Constituição Federal: . - E. - se houver, expressa autorização em lei espíia, detalhando “ARTIGO Ms o efeito Jro das “nórmas aplicáveis à criação, exbanção, ou aperfeiçdameênto de úbdes: “Bóvernamentais que acarretem aumento da despésa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valof fião ultrapasse, para bens e servi- sas Q ercentual de Eva er cento) calulado sobre freceita pirã líquida do exerci- . grnço 2:08. aiosielativos Aaoibesenõo ou ampliação de in- Tor in teneicio mbtário quo RO em reed e regia deverão obedecer às dis- > -de demon: . -. . Parágrafo Único: Excluem- se os sai tos ppa ao cancelamento de dpi os-cujas rhoiiites sejam inferiores s Bos-dos: Tespectivos exstos-da cobrança, bem co- mo eventúáis, de tos “Porai pagamento à à vistade obtigações tributárias, desde que os valo- res respectivos ténham sido-considerados na receita. ” ARTIGO 13 - Agé trinta dias após a aprovação do orçamento, o poder Executivo deverá estabelecer agr gramação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. SE XE 8 187 As receitas; *onforme as previsões respectivas, serão pro- gramadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. 8 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que trata este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se refe- rirem, conforme os resultados apurados em cada execução. ARTIGO 14 - Caso ocorra frustação das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de re- Praça Domingos Tavares Larradas y 1 - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www, pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br / D,, cfeilur a Municipal de Sa es Oliveira Estado de São Paulo sultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. $ 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações cons- tantes da Lei Orçamentária de 2004 e de seus créditos adicionais. $ 2º - A limitação terá como base percentual correspondente ao déficit de arrecadação e será determinada pelas unidades orçamentárias. $ 3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira se- rá determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, mediante ato da mesa e por decreto, respectivamente. 8 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despe- sas que constituem obrigação constitucional e legal de execução, nos termos do $ 2º do artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. ARTIGO 15 - O Poder Legislativo deverá elaborar até 30 (trin- ta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2004, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas. Parágrafo Único:- O cronograma de que trata este artigo con- templará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o altance dos objetivos de seus programas, ARTIGO 16 - Para a melhoria da arrecadação municipal, caberá ao Poder Executivo, quando necessário, a iniciativa de leis objetivando: tas I- a revisão e atualização dô à Código Tributário Municipal, de ford a corrigir distorções; as o I-arevogação de seres iuris que pontariem o interes- se público é a justiça fiscab;,. e e m -a revisão das taxas, objetivando sua à adequação aos custos : efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do” Município; IV - a atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V-o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, exe- cução fiscal e armeadação de tributos. ARTIGO 17 - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei objetivando a maior eficiência dos serviços públicos através da revisão do sistema de pes- soal e do plano de carreira e salários, ingluindo: I - concessão, absorção de vantagem e aumento de remuneração de servidores; . I - a criação e a extinção de empregos e cargos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; HI - o provimento de cargos .e empregos e contratações emer- genciais estritamente necessárias, respeitada a legislação vigente. Parágrafo Único:- As alterações autorizadas neste artigo depen- derão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Poaça Domingos Tavares Larradas ya - Tone: (16) 38521500 - Tux: (16) 38321610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www.pmso com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com br 9) [a / D,, efeitura Municipal de Sales Oliveira É stado de São Paulo ARTIGO 18- O total da despesa com pessoal dos Poderes Exe- cutivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apura- das ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual apurado sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, acrescido de até 10 % (dez por cento), em termos per- centuais. $ 1º - O limite de que trata este artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: 1 - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; IL- 54 % (cingienta e quatro por cento) para o Poder Executivo. $ 2º - Na verificação de atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as seguintes despesas: 1 - de indenização por demissão de servidores ou empregados; W - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o "caput" deste artigo; “AV - com inativos, ainda que por intermédio de fundos específi- cos, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuição de segurados; b) da compensação financeira de que trata o 8 9º do art. 201, da Constituição Federal. V - das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vin- culado à previdência municipal. É , — 83º - Não será considerada como substituição de funcionários e empregados públicos os Contratos com terceiros, relativos à execução de atividades que, não caracterizando relação direta de emprego: . a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares às ativida- des do respectivo órgão ou unidade administrativa; b) não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelos quadros dé pessoal do órgão ou unidade administrativa. ARTIGO 19 - Os repasses mensais dos recursos financeiros ao Poder Legislativo serão realizados de acordo com o cronograma anual de desempenho men- sal de que trata o artigo 15 desta lei, respeitando o limite máximo estabelecido no artigo 29- A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. & 1º - Caso a Lei Orçamentária de 2004 tenha contemplado o Poder Legislativo com dotações superiores ao limite máximo previsto no "caput" deste arti- go, aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite. 8 2º - Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até (90) noventa dias, após o início da execução orçamentária respectiva. $ 3º - No caso da não elaboração do cronograma anual de de- sempenho mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão de 1/12 (um doze avos) Tavares Barradas yu - Tone (16) 38521500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www pmso com.br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite com br pP refeitura Municipal do Sa es Oliveira É stado de São Pulo por mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislati- vo, respeitando, em qualquer caso o limite máximo previsot na Constituição Federal. ARTIGO 20 - Os projetos de lei relativos a créditos serão apre- sentados da forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 21 - O órgão de controle interno dos Poderes Legisla- tivo e Executivo será respeonsável pelo controle de custo e avaliação dos resultados dos pro- gramas inseridos na Lei Orçamentária. ARTIGO 22 - São vedados todo e quaisquer procedimentos, pe- los ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e sufi- ciente disponibilidade orçamentária. ARTIGO 23 - Nos precatórios não alimentares os créditos iguais e inferiores a R$ 40.000,00(quarenta mil reais) serão quitados integralmente durante o exercício de 2004. ARTIGO 24 - Caso o projeto de lei Orçamentária não seja de- volvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no artigo 35, 8 2º, inciso HI, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Cons- tituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa orçada para o exercício. ARTIGO 25 - Os créditos suplementares poderão ser abertos na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, limitados a 50 % (cinquenta por cento) do orçamento da despesa. ARTIGO 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. É Sales Oliveira, 18 de junho de 2.003 Registrada e publicada confoziné a Lei em vigor Praça Domingos Tavares Barradas / a - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38321610 - 14660000 - Saes Olscira - SP www pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQQnetsite.com br