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norma nº 1525/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2009
Date 2009-03-03
Ementa"Dispõe sobre fusão das áreas tratadas pelas leis nºs 1.066/95, datada de 12/06/1995 e 1.282/01, datada de 18/10/2001, atribuindo novo memorial descritivo e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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LEI Nº 1.525/2009
De 03/03/2009
Dispõe sobre fusão das áreas tratadas pelas leis nºs
1.066/95, datada de 12/06/1995 e 1.282/01, datada de
18/10/2001, atribuindo novo memorial descritivo e dá
outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O terreno rural com área de 24.200,00 m? adquirido por compra e venda
do Sr. Carlos Alberto Nonino e outros nos termos da Lei nº 1.066/95, datada de 12/06/95, para ins-
talação de Lagoa de Tratamento de Esgoto, bem como a área contígua de 30.733,1674 m?, recebi-
da em doação do mesmo proprietário para fins de instalação de Aterro Sanitário, passam a consti-
tuir um só todo com área total de 54.933,1674 m? ou 5.4933 ha., descrita como segue:-
“Começa em um marco M4 localizado junto às divisas comuns do referido imóvel, terras ago-
ra da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira anteriormente Carlos Alberto Nonino e outro, segue daí em
sentido horário com rumos magnéticos referidos a Fevereiro de 2009, distâncias e confrontações pelo que
segue:- 86º 26' 07” SW e 217,61 metros até o marco M5, deflete a direita com 09º 18' 07” NE e 324,00
metros, confrontando neste trecho e até ai com terras de Ruy Ciquini (anteriormente José Cameiro) até o
marco M6, localizado junto ao leito do Córrego do Agudo, segue o feito do refendo córrego no sentido con-
trário a corrente das águas em 135,51 metros até o marco NO7, deflete a direita com 05º 57' 15” SE e
105,74 metros confrontando com a faixa de 5,00 metros que da acesso ao remanescente ao citado córre-
go até o marco M8, segue com 09º 06' 14 SE e 166,29 metros confrontando com a citada faixa até o mar-
co M4, marco este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas. Esta Gleba encerra uma área de
5,4933 ha. (cinco hectares, quarenta e nove ares trinta e três centiares) ou 54.933, 1674 metros quadra-
dos.”
ARTIGO 2º - A área total tratada pelo memorial descritivo do art. 1º da Lei nº
1.282/2001, datada de 18/10/2001, fica retificada para 30.733,1674 m?.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos temos da legislação
em vigor.
ARTIGO 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de março de 2009
Registrado e publicado por afixação
Prefeitura de Rss â
Sales Oliveira ER
cidade expressão

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