| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | "Cria mecanismo para controle de tributos devidos por proprietários de imóveis locados e dá outras providências". |
| native_id | 1932 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de São Pad, LEI Nº 1.341/2003 DE 18/09/2003 Cria mecanismo para controle de tributos devidos por proprietários de imóveis locados e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, atra- vés do setor competente, a informar àó- proprietário de imóvel alugado e/ou imobiliária res- ponsável, sobre a situação de débixos de tributos municipais (taxas e impostos). PARÁGRAFO ÚNICO:- A informação a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá quando o imóvel (residengial/comencial) apresentar uma ina- dimplência de 03 (três) meses.: ARTIGO 2º - O comunicado somente será efetuado pelo poder público, mediante autorização do proprietário do imóvel e/ou imobiliária, através de documento a ser elaborado pela prefeitura municipal. ARTIGO 3º - A prefeitura municipal deverá divulgar esta prestação de serviço através da imprensa local, e nos: talões de á água que são entregues mensalmente. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de setembro de 2003 Registrada e publicada conforghe a Lei em vigor Praça Domingos Tavares arcadas ya - Tone: (16) 38524500 - Pax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP www, pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br