| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP". |
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Pr reteiltura Municipal do Sa es Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.348/2003 DE 18/11/2003 Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a cele- brar Convênio e Termos Aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvi- mento do projeto de Coleta Seletiva de Lixo. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais caracterísitcas de cooperação a ser firmado entre os participes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de novembro de 2003 Registrada e publicada Praca Domingos Tavares Larradas ya - Tome: (16) 38524500 - Tex: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www. pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(netsite com.br