| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEINº 1.526/2009 De 18/03/2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a rece- ber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Econo- mia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inci- so I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; MI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da Aquisição de um Caminhão Pipa. PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a aquisição de um Caminhão Pipa. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se neces- sário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diretor de Admipi La ; Prefeitura do so Pareja Sales Oliveira ER