br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1526/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido".
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág 1
LEINº 1.526/2009
De 18/03/2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a rece-
ber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Econo-
mia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inci-
so I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
MI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da Aquisição de um Caminhão Pipa.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-
se-ão a aquisição de um Caminhão Pipa.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diretor de Admipi
La ;
Prefeitura do so Pareja
Sales Oliveira ER

open original →