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norma nº 5/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-12-18
Ementa"Altera a Lei n° 1.456/2007 de 16 de maio de 2007 que autoriza o parcelamento de débitos com a Fazenda Municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
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CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2009
De 18 de dezembro de 2009
Altera a Lei nº 1.456/2007 de 16 de maio de
2007 que autoriza o parcelamento de débitos
com a Fazenda Municipal e dá outras providên-
cias.
JOAO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica incluído no artigo 6º da Lei 1.456/2007 de 16 de maio de
2007 o parágrafo único que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único: No pagamento a vista de débitos tributários, constituídos
até a data de 31/12/2009, será atribuída uma redução de 50% (cinquenta por cento), dos valo-
res correspondentes a multa, juros e correção monetária.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2009

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