| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 1.456/2007 de 16 de maio de 2007 que autoriza o parcelamento de débitos com a Fazenda Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2009 De 18 de dezembro de 2009 Altera a Lei nº 1.456/2007 de 16 de maio de 2007 que autoriza o parcelamento de débitos com a Fazenda Municipal e dá outras providên- cias. JOAO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica incluído no artigo 6º da Lei 1.456/2007 de 16 de maio de 2007 o parágrafo único que terá a seguinte redação: Parágrafo Único: No pagamento a vista de débitos tributários, constituídos até a data de 31/12/2009, será atribuída uma redução de 50% (cinquenta por cento), dos valo- res correspondentes a multa, juros e correção monetária. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2009