| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | "Altera disposições do anexo IX do Código Tributário do Município de Sales Oliveira, e dá outras providências." |
| native_id | 1946 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ) netsite. com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág1 LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2009 De 18 de dezembro de 2009 Altera disposições do anexo IX do Código Tributá- “rio do Município de Sales Oliveira, e dá outras pro- vidências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica alterada a segunda parte do anexo IX da Lei Complementar nº 1 de 30 de dezembro de 1997, qual seja, os valores de terreno por metro quadrado, que passa a vigorar com a seguinte redação: VALORES DE TERRENO P/mº SETOR "1" R$ 52,27. SETOR "2" R$ 41,78. SETOR "3" R$ 33,40. SETOR "4" R$ 31,38. SETOR "5" R$ 27,16. SETOR "6" R$ 12,52. SETOR "7" R$ 10,43. SETOR "8" R$ 8,36. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Sales Oliveira-SP, 18 de dezembro de 2009 areia Neto