| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | "Concede abono aos funcionários municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1948 |
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Prsfetura Municipal de Ss abos Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.353/2003 DE 16/12/2003 Concede ABONO DE NATAL aos funcioná- rios municipais e dá outras providências JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um ABONO DE NATAL no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos funcionários de seu quadro. PARÁGRAFO ÚNICO:- O benefício de que trata o "caput" deste ar- tigo abrange todos os funcionários conforme preceitua o Artigo 39, 8 1º e Artigo 40, $ 4º da Constituição Federal. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de dezembro de 2003 Registragla e publicada confofmte a Lei em vigor Dea Domingos Tares Barradas / a - Tone: (16) 38324500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Olieira - SP A www.pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite com.br