br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1527/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2009
Date 2009-03-31
Ementa"Dispõe sobre autorização para composição de débito de 2004 do município de Sales Oliveira com a Unimed de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Médico e dá outras providências".
native_id195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ netsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág 1
LEINº 1.527/2009
De 31/03/2009
Dispõe sobre autorização para composição de débi-
to de 2004 do município de Sales Oliveira com a
Unimed de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Mé-
dico e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o município de Sales Oliveira autorizado a compor com a
Unimed de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ sob o nº
57.214.900/0001-59, a dívida representada pela duplicata nº 321013486, vencida em
15/11/2004 no valor originário de R$59.627,72, e duplicata nº 321013820, vencida em
15/12/2004 no valor originário de R$59.866,02, totalizando R$119.493,74.
$ 1º - As duplicatas vencidas em novembro e dezembro de 2004 são objeto de
ação de cobrança junto ao Fórum da Comarca de Nuporanga, processo nº 711 do ano de 2007.
$ 2º - Fica estabelecido que o valor total devido nesta data corresponderá a
R$124.565,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), com uma atuali-
zação de 4,244% sobre o débito vencido em novembro e dezembro de 2004, tão somente.
$3º- A quantia atualizada na forma do parágrafo anterior, correspondente a
R$124.565,00 será quitada em 20 (vinte) parcelas fixas mensais e sucessivas no valor unitário de
R$ 6.228,25 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), a partir de março
de 2009, findando em outubro de 2010.
$ 4º - Aprovada e promulgada a presente lei, a primeira parcela será quitada
de imediato e as demais vencerão nos mesmos dias da quitação da primeira, nos meses subse-
quentes até final quitação, sem qualquer acréscimo.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da le-
gislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
eto
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
Prefeitura de
Sales Oliveira |
crdado expressão

open original →