| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para composição de débito de 2004 do município de Sales Oliveira com a Unimed de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Médico e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ netsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEINº 1.527/2009 De 31/03/2009 Dispõe sobre autorização para composição de débi- to de 2004 do município de Sales Oliveira com a Unimed de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Mé- dico e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o município de Sales Oliveira autorizado a compor com a Unimed de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ sob o nº 57.214.900/0001-59, a dívida representada pela duplicata nº 321013486, vencida em 15/11/2004 no valor originário de R$59.627,72, e duplicata nº 321013820, vencida em 15/12/2004 no valor originário de R$59.866,02, totalizando R$119.493,74. $ 1º - As duplicatas vencidas em novembro e dezembro de 2004 são objeto de ação de cobrança junto ao Fórum da Comarca de Nuporanga, processo nº 711 do ano de 2007. $ 2º - Fica estabelecido que o valor total devido nesta data corresponderá a R$124.565,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), com uma atuali- zação de 4,244% sobre o débito vencido em novembro e dezembro de 2004, tão somente. $3º- A quantia atualizada na forma do parágrafo anterior, correspondente a R$124.565,00 será quitada em 20 (vinte) parcelas fixas mensais e sucessivas no valor unitário de R$ 6.228,25 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), a partir de março de 2009, findando em outubro de 2010. $ 4º - Aprovada e promulgada a presente lei, a primeira parcela será quitada de imediato e as demais vencerão nos mesmos dias da quitação da primeira, nos meses subse- quentes até final quitação, sem qualquer acréscimo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da le- gislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. eto Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Prefeitura de Sales Oliveira | crdado expressão