| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de instalação de torre para captação de sinais de telefones fixo ou celular em área residencial e dá outras providências". |
| native_id | 1953 |
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pP refeitura Municipal do Sa es Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.358/2004 DE 27/01/2004 Dispõe sobre a proibição de instalação de torre para captação de sinais de telefone fixo e ou celular em área residencial e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Vice Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São-Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Fica rigorosamente proibida a instalação de torres e ou ante- nas para captação de sinais de telefone fixo e ou celular em área residencial desta cidade de Sales Oliveira. Parágrafo Único- As empresas interessadas na instalação de torres e ou antenas nó município, párgas finalidades previstas no "caput" deste artigo, deverão apre- sentar previamente documentação de posse e ot autorização do proprietário do terreno a ser utilizado, com "croqui" de sua tocalização. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Le- gislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. “Sales Oliveira, 27 de janeiro de 2004 Registrada e publicada conformg a Lei em vigor Praça Domingos Tavares A urvadas fa - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 146660000 - Sales Oliveira - SP www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br