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norma nº 1364/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2004
Date 2004-04-19
Ementa"Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, e dá outras providências".
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PP refeitura Municipal do Sabes Oliveira
É stad o de Ss ão Paulo
LEINº 1.364/2004
De 19 de abril de 2004
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oli-
veira, e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimen-
tar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articu-
lação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para poli-
ticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
ARTIGO 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
* Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Govemo Municipa! e as or-
ganizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Munici
pio de Sales Oliveira na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prior:
dades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
ARTIGO 3º - Compete ao conselho Municipal de Segurança Atinser.-
tar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira propor e pronunciar-se sobre
I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutr:-
cional, a serem implementadas pelo Governo;
II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de
diretrizes orçamentárias e no orçamento do Municipio de Sales
Oliveira;
IH - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada. no
âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional,
indicando prioridades,
IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
V - A organização e implementação das Conferências Municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Compete também ao Conselho Muni
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Sales Oliveira. est
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutr E
Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado
de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SONSEA.
ARTIGO 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-
Praca Domingos Tavares Barrados fu Tune: (16) 38524500 - Pax: (16) 38324610 - 14660000 - Sabes Oliscira - SP
* wpmso com br - e-mail. prefeiturasoBnetsite com br
P refeitura Municipal do Sabes Oliveira
É stado de São Paulo
cional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, será composto por no mínimo 12 conse-
lheiros, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do
Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da so-
ciedade civil organizada.
$ 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes in-
cluindo as Secretarias afins ao tema de Segurança Alimentar.
82º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser esta-
belecida através de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores:
I - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não Governamentais;
II - Associação de classes profissionais e empresariais;
IN - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé. existentes
no Municipio;
IV - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural,
8 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva
atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e
organização popular.
8 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipa! con-
tendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respecti-
vos suplentes.
$ 5º - Os Conselheiros Suplentes substituirão os titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e
voto.
4 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no
COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
8 7º - A ausência às reuniões plenárias dever ser justificadas em co-
municação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias
posteriores à cessão, se impossível a falta.
$ 8º - O COMSEA será presidido por um conselheiro escolhido por
seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
$ 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA,
sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que
representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
8 10 - O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na
condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existen-
tes no .
$ 11 - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não sera remu-
nerada.
ARTIGO 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutr!-
cional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, contará com câmaras temáticas perma-
nentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
8 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros desig-
nados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento
interno.
Poaco Domingos Davames erradas /n- Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38521680 - 14660000 - Sutes Olicira - SP?
vi”, w pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com br
fP rofeitura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
$ 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao ple-
nário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas em estudo
ARTIGO 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, poderá instituir grupos de traba-
lho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
ARTIGO 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Con-
selho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales
Oliveira, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários
ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos fi-
nanceiros assegurados pelo orçamento municipal.
ARTIGO 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo me-
nos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
ARTIGO 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira elaborará o seu regimento interno
em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
ARTIGO 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19. de abril de 2004
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Fábio Roberto Marques
Secretário Municipal
Porca Diminnços Tavares arradas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
very pmso.com br - e-mail: prefeituraso(netsite com br

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