| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, e dá outras providências". |
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PP refeitura Municipal do Sabes Oliveira É stad o de Ss ão Paulo LEINº 1.364/2004 De 19 de abril de 2004 Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oli- veira, e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimen- tar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articu- lação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para poli- ticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. ARTIGO 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e * Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Govemo Municipa! e as or- ganizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Munici pio de Sales Oliveira na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prior: dades que visem a garantia do direito humano à alimentação. ARTIGO 3º - Compete ao conselho Municipal de Segurança Atinser.- tar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira propor e pronunciar-se sobre I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutr:- cional, a serem implementadas pelo Governo; II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Municipio de Sales Oliveira; IH - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada. no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades, IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V - A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. PARÁGRAFO ÚNICO:- Compete também ao Conselho Muni Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Sales Oliveira. est relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutr E Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SONSEA. ARTIGO 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri- Praca Domingos Tavares Barrados fu Tune: (16) 38524500 - Pax: (16) 38324610 - 14660000 - Sabes Oliscira - SP * wpmso com br - e-mail. prefeiturasoBnetsite com br P refeitura Municipal do Sabes Oliveira É stado de São Paulo cional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, será composto por no mínimo 12 conse- lheiros, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da so- ciedade civil organizada. $ 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes in- cluindo as Secretarias afins ao tema de Segurança Alimentar. 82º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser esta- belecida através de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores: I - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não Governamentais; II - Associação de classes profissionais e empresariais; IN - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé. existentes no Municipio; IV - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural, 8 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. 8 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipa! con- tendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respecti- vos suplentes. $ 5º - Os Conselheiros Suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 4 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. 8 7º - A ausência às reuniões plenárias dever ser justificadas em co- municação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se impossível a falta. $ 8º - O COMSEA será presidido por um conselheiro escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. $ 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. 8 10 - O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existen- tes no . $ 11 - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não sera remu- nerada. ARTIGO 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutr!- cional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, contará com câmaras temáticas perma- nentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. 8 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros desig- nados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. Poaco Domingos Davames erradas /n- Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38521680 - 14660000 - Sutes Olicira - SP? vi”, w pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com br fP rofeitura Municipal de Sa es Oliveira Estado de São Paulo $ 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao ple- nário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas em estudo ARTIGO 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, poderá instituir grupos de traba- lho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. ARTIGO 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Con- selho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos fi- nanceiros assegurados pelo orçamento municipal. ARTIGO 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo me- nos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. ARTIGO 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Sales Oliveira elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. ARTIGO 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19. de abril de 2004 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fábio Roberto Marques Secretário Municipal Porca Diminnços Tavares arradas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP very pmso.com br - e-mail: prefeituraso(netsite com br