| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. prefeiturasonetsite com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oticial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág i LEINº 1.528/2009 De 16 de abril de 2009 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse So- cial - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção 1 Objetivos e Fontes ARTIGO 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. ARTIGO 3º - O FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; HI - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para progra- mas de habitação; IV - onnttado e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e or- a A Ee Diiveira A r 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mai!.- prefeituraso(netsite com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 2 ganismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recur- sos do FHIS; e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS ARTIGO 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor ARTIGO 5º - o Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 1 - Um Membro da Pastoral da Saúde; IH - Um Membro do Grupo S.A.L.V.E.; HI - Um Membro do Rotary Clube International; IV - Um Membro da Associação dos Estudantes; V - Três membros indicados pelo Poder Executivo VI - Um membro indicado pelo Poder Legislativo $ 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pela Dire- toria de Assistência Social do município. $ 2º - O Presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de quali- dade. $ 3º - Competirá ao Setor de Assistência Social do Município, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção II Das Aplicações dos Recursos do FHIS ARTIGO 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e ar- rendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; NI - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; HI - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos ur- banos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; Prefeitura de 4 Sales Dliveira | cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQ) netsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 3 V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de mora- dias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterio- radas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho- Gestor do FHIS. $ 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de pro- Jetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS ARTIGO 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta lei, a política e o plano municipal de habitação; H - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; HI - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicá- veis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno. $ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo de- verão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habita- ção de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos ca- sos em que o FHIS vier a receber recursos federais. $ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das for- mas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e confe- rências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPITULO II E E: t Prefeitura de Sea, o  Sales Oliveira ER. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQ netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.saleso!iveirasp.gov.br Pág 4 DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS ARTIGO 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de abril de 2009 João J as Garcia Neto o Municipal Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra At [es Prefeitura de N . Nos) Á Sales Oliveira ER ciade expressão -