| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências". |
| native_id | 1961 |
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P refeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo o LEINº 1.366/2004 “DE 21 de junho de 2004 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Edu- cação e dá outras providências:- JOS É DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Sã ;Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, Convênio e Termos Aditivos objetivahdo o repasse de recursos financeiros para o transporte de alunos do município. ARÍIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações, pfóprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em Vigor ARTI O 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 21 de junho de 2004. Z / José Daniel/Graton Prefeito Municipal Registrada e publicada 2) ) conforme a Lei em vigor ” Robgrto M erquçé Pouca Domingos Tavares Larradas fa - Tous fio) 38524500 - Tux: (19) 38524610 - 14660000 - Sales Olivcira - SP “Av. pmso com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br