| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2004 |
| Date | 2004-07-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências". |
| native_id | 1964 |
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P refeitura Municipal de Sa es Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.369/2004 De 16 de julho de 2004 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompa- nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De- senvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências: - JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. ARTIGO 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo: a) um representante da Secretaria e/ou Setor Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e à) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e) um membro do Conselho Municipal de Educação. $ 1º - Os membros do conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções. $ 2º - O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recon- dução para o mandato subsegiiente. $ 3º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ARTIGO 3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; H - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais c atualiza- dos relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. ARTIGO 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Sales Oliveira, 16 de julho de 2004 José Daniel Graton . - Prefeito Municipal N Regis e publicada ) ) conforme/a Lei em vigor a Phu Domingos Tavares Pecradas /n - Tone: (16) 38521500 - Tam: (16) 38521610 - 14660000 - Sales Olicira - SP vw pmso.com br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite com.br