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norma nº 1369/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2004
Date 2004-07-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências".
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P refeitura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.369/2004
De 16 de julho de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompa-
nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De-
senvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério e dá outras providências: -
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
ARTIGO 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria e/ou Setor Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino
fundamental;
c) um representante de pais de alunos; e
à) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um membro do Conselho Municipal de Educação.
$ 1º - Os membros do conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os
designará para exercer suas funções.
$ 2º - O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recon-
dução para o mandato subsegiiente.
$ 3º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
ARTIGO 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo;
H - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais c atualiza-
dos relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
ARTIGO 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou
pelo prefeito.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de julho de 2004
José Daniel Graton . -
Prefeito Municipal
N
Regis e publicada ) )
conforme/a Lei em vigor a
Phu Domingos Tavares Pecradas /n - Tone: (16) 38521500 - Tam: (16) 38521610 - 14660000 - Sales Olicira - SP
vw pmso.com br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite com.br

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