| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2004 |
| Date | 2004-09-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores Municipais, Presidente da Câmara, Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências". |
| native_id | 1967 |
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D) v PP refeilura Municipal do Sa cs Oliveira É tado de São Paulo LEIN. 1.372/2004 De 08 de setembro de 2004 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Verea- dores Municipais, Presidente da Câmara, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - o subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Mu- nicipal de Sales Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro de 2005, corresponderá a R$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setena reais). $1º- O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na for- ma do Regimento Interno. $ 2º- O valor correspondente a cada sessão ordinária e ex- traordinária, será obtido pela divisão do valor do subsidio pelo número de sessões ordiná- rias e extraordinárias realizadas no mês correspondente . | $ 3º- Não prejudicarão o pagamento do subsidio a ausência de matéria a ser votada, a não realização por falta de quorum , relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar. $ 4º- O valor total do subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais pertinentes. $ 5º - Se o valor do subsidio e gastos com pessoal excederem qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de for- ma igualitária até adequar -se aos limites da Lei. ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de presidente da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2005, ao subsídio mensal no valor de R$ 1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta reais..). ARTIGO 3º- O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005, correspondera a R$ 4.704,00 (Quatro mil, setecentos e quatro reais). ARTIGO 4º- O subsidio mensal do Vice- Prefeito Municipal de Sales de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005, correspondera a R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais.). ARTIGO 5º- Para efeitos desta lei considerar-se-á como re- ceita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, Tevares armadas mn Tone (16) 38524500 - Das: (19) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP ver: 4 pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite. com.br exceto: I - a receita de contribuição de servidores destinada a consti- tuição de fundos ou reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Município e destinados aos seus servidores; II - operações de credito; III - receita de alienação de bens moveis e imóveis; IV - transferências oriundas da União e Estado através de con- vênio ou não para realização -de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo; V - receitas provenientes de indenizações e restituições; VI - amortização de empréstimos; VII - receitas provenientes de outras transferências e institui- ções ou transferências de pessoas; ARTIGO 6º - Na forma do Artigo 37, Inciso X da Constitui- ção Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data, e sem dis- tinção de índices, e obedecerá todas as demais normas constitucionais previstas. ARTIGO 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais . ARTIGO 8º- Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrario. Sales Oliveira, 08 de setembro de 2004 Registrada e publicada a Lei em vigor Mo fo Pao Domingos Taraves Parcadas fu - Tones (16) 38524500 - Tux (16) 38524610 - 14660000 - Sales Olincira - SP? :a-*Aw pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br