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norma nº 1372/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2004
Date 2004-09-08
Ementa"Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores Municipais, Presidente da Câmara, Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências".
native_id1967

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D) v
PP refeilura Municipal do Sa cs Oliveira
É tado de São Paulo
LEIN. 1.372/2004
De 08 de setembro de 2004
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Verea-
dores Municipais, Presidente da Câmara, Prefeito e
Vice-Prefeito do Município de Sales Oliveira e dá
outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - o subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Mu-
nicipal de Sales Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de
01 de janeiro de 2005, corresponderá a R$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setena reais).
$1º- O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente
comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na for-
ma do Regimento Interno.
$ 2º- O valor correspondente a cada sessão ordinária e ex-
traordinária, será obtido pela divisão do valor do subsidio pelo número de sessões ordiná-
rias e extraordinárias realizadas no mês correspondente . |
$ 3º- Não prejudicarão o pagamento do subsidio a ausência de
matéria a ser votada, a não realização por falta de quorum , relativamente aos vereadores
presentes, e o recesso parlamentar.
$ 4º- O valor total do subsidio mensal dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita
municipal efetivamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas
constitucionais pertinentes.
$ 5º - Se o valor do subsidio e gastos com pessoal excederem
qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de for-
ma igualitária até adequar -se aos limites da Lei.
ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de
presidente da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2005, ao subsídio
mensal no valor de R$ 1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta reais..).
ARTIGO 3º- O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005, correspondera a R$ 4.704,00 (Quatro mil,
setecentos e quatro reais).
ARTIGO 4º- O subsidio mensal do Vice- Prefeito Municipal
de Sales de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005, correspondera a R$ 1.270,00 (hum
mil duzentos e setenta reais.).
ARTIGO 5º- Para efeitos desta lei considerar-se-á como re-
ceita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município,
Tevares armadas mn Tone (16) 38524500 - Das: (19) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
ver: 4 pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite. com.br
exceto:
I - a receita de contribuição de servidores destinada a consti-
tuição de fundos ou reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo
Município e destinados aos seus servidores;
II - operações de credito;
III - receita de alienação de bens moveis e imóveis;
IV - transferências oriundas da União e Estado através de con-
vênio ou não para realização -de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades
daquelas esferas de governo;
V - receitas provenientes de indenizações e restituições;
VI - amortização de empréstimos;
VII - receitas provenientes de outras transferências e institui-
ções ou transferências de pessoas;
ARTIGO 6º - Na forma do Artigo 37, Inciso X da Constitui-
ção Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data, e sem dis-
tinção de índices, e obedecerá todas as demais normas constitucionais previstas.
ARTIGO 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais .
ARTIGO 8º- Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro
de 2005, ficando revogadas as disposições em contrario.
Sales Oliveira, 08 de setembro de 2004
Registrada e publicada
a Lei em vigor
Mo fo
Pao Domingos Taraves Parcadas fu - Tones (16) 38524500 - Tux (16) 38524610 - 14660000 - Sales Olincira - SP?
:a-*Aw pmso.com br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br

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