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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1376/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2004
Date 2004-11-01
Ementa"Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica à Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências".
native_id1971

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Prefeitura Municipal do Sal. 5 Oliveira
É dad o d ? S ão Paulo
LEINº 1.376/2004
De 01 de novembro de 2004
Autoriza a cessão de uso do imóvel que especifica, à
Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Pau-
lo, e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Mediante CESSÃO DE USO, fica a Prefeitura Municipal
autorizada a ceder em favor da. Setrétaria 1 de Segurança Publica do Estado de São Paulo, o imó-
vel descrito neste artigo e utilizado! coino Destacamento Policial, situado com frente para a Rua
Rotary Interi nationhlie emplacadá: Job one l; cor Bs seguintês êspégificações:
- 14,40 metros com frerité para a Ruá Rotafy International, 18,45 metros
nos fundos, confrontando com 9 imóvel pertencente a Elpídio Luis Benetti, 18,20 metros do la-
do direito de quem da Ruá Rotary International olha o imovel confrontando com o prédio da
Farmácia Municipal de Manipulação e 17,90 metros do lado esquerto de: d loih da Rua Rotary
Interúatiohal “olha o imóvel; serído, 16,50 metrós coin imóvel pertence te a Márivel Miranda Pa-
ciência e 1,40 métros com O imóvel + pertencente; à.Jrene Bu iai Paé iOncia ay crrando a área
de 296,00 pr? No imóvel ac oa se ia miânicipalídade, um rédio com área
tótal de 153,70 ny, chmpo E
rio, ; depósito e salê del reuniões, À
Pos “Ma (AR TIGÓI2'! A cessão “dé uso tratada Pelo artigb anldriçh é por prazo in-
determinado é enquanto utilizado para os fins tratados artigo 1º, fitando a cessioná-
ria isenta do! pagâmênto de taxas é preços públicos diversos: EU identeb sobrgo imóvel, bem co-
mo o pagamênto de crcrgia elétrica que ficará a argo da cedênte. ) if e
q 1 ARTIGO 3º A cessão dé uso, trátada por esta lei, cesshia de pleno direi-
to, no momehto da àentualidlsocupação do. prédio. Pela Políciã Militar bia su testinação di-
Nersa dos fins: aqui previstos, : . É . EE
dia
, So A 14
1
ARTIGO 5º ia Seas dispósições eh! Stéid
A Cgi das!
Sales Oliveira, 04 de; axédto o de f dba
Registrada e publicada
conformga Lei em vigor
Pisca Domingos Teveares E avradas ya Tone (16) s8524500 - Da: (16) 38521610 - 14660000 Sales Olucica - SP?
www pmsa com br - e-mail: prefeiliraso(Qnetsile com br

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