| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2004 |
| Date | 2004-11-01 |
| Ementa | "Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica à Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências". |
| native_id | 1971 |
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Prefeitura Municipal do Sal. 5 Oliveira É dad o d ? S ão Paulo LEINº 1.376/2004 De 01 de novembro de 2004 Autoriza a cessão de uso do imóvel que especifica, à Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Pau- lo, e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Mediante CESSÃO DE USO, fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder em favor da. Setrétaria 1 de Segurança Publica do Estado de São Paulo, o imó- vel descrito neste artigo e utilizado! coino Destacamento Policial, situado com frente para a Rua Rotary Interi nationhlie emplacadá: Job one l; cor Bs seguintês êspégificações: - 14,40 metros com frerité para a Ruá Rotafy International, 18,45 metros nos fundos, confrontando com 9 imóvel pertencente a Elpídio Luis Benetti, 18,20 metros do la- do direito de quem da Ruá Rotary International olha o imovel confrontando com o prédio da Farmácia Municipal de Manipulação e 17,90 metros do lado esquerto de: d loih da Rua Rotary Interúatiohal “olha o imóvel; serído, 16,50 metrós coin imóvel pertence te a Márivel Miranda Pa- ciência e 1,40 métros com O imóvel + pertencente; à.Jrene Bu iai Paé iOncia ay crrando a área de 296,00 pr? No imóvel ac oa se ia miânicipalídade, um rédio com área tótal de 153,70 ny, chmpo E rio, ; depósito e salê del reuniões, À Pos “Ma (AR TIGÓI2'! A cessão “dé uso tratada Pelo artigb anldriçh é por prazo in- determinado é enquanto utilizado para os fins tratados artigo 1º, fitando a cessioná- ria isenta do! pagâmênto de taxas é preços públicos diversos: EU identeb sobrgo imóvel, bem co- mo o pagamênto de crcrgia elétrica que ficará a argo da cedênte. ) if e q 1 ARTIGO 3º A cessão dé uso, trátada por esta lei, cesshia de pleno direi- to, no momehto da àentualidlsocupação do. prédio. Pela Políciã Militar bia su testinação di- Nersa dos fins: aqui previstos, : . É . EE dia , So A 14 1 ARTIGO 5º ia Seas dispósições eh! Stéid A Cgi das! Sales Oliveira, 04 de; axédto o de f dba Registrada e publicada conformga Lei em vigor Pisca Domingos Teveares E avradas ya Tone (16) s8524500 - Da: (16) 38521610 - 14660000 Sales Olucica - SP? www pmsa com br - e-mail: prefeiliraso(Qnetsile com br