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norma nº 1378/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2004
Date 2004-11-04
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências".
native_id1973

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PP refeitura Municipal do Sabes Oliveira
Estado de S ão Pulo
LEI Nº 1.378/2004
De 04 de novembro de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda-
mental e de Valorização do Magistério e dá outras
providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e prómulga a seguinte Lei:<.. « ,
» ARTIGO +º - Ficá criado 6 Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social dg Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fiindamental ede
Valorização do Magistério. $
ARTIGO 2-0 Conselho, será constituído por 05. (gnco membros,
sendo:
É a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fducação ou ór-
gão equivalente; .
b) 01 (um) representante dos Profesgores e Diretoreé “das Escolas Pú-
blicas do Ensino Fundamental; :
-,01 (um) tepresentante de pais dê alunos; Ls
d) 02 (um) representante dos: Servidóres de Escola Pública do Ensino
Fundamerital, e Í
e) 01 (um) representante do Conselhô Municipal d de Encação*
“81º - A notneação dos membros” do Conselho griado | pelo “ "caput" des-
te artigo ; imp na nomeação de espÉêio suplente para cada representante; ”
- 82º - Os membros titulares do Conselhó e respectivos suplentes, serão
indicados por séus parés ao Prefeito Municipal, que os designará 'médiante ato próprio para o
exercício de suas fiilições: . +.
83º - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho será
definida por seus membros em assembléia específica para este fim, convocada pelo Conse-
lheiro representante da Secretaria Murticipal de Educação ou órgão equivalente, ficando veda-
da sua indicação pelo Prefeito Municipal; .
$4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
vedada a recondução para o mandato subseqiiente;
$5º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas,
nos termos do disposto no 8 4º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 9424/96.
ARTIGO 3º - Serão atribuições básicas do Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
posa
recursos do Fundo, principalmente em relação à utilização da parcela do mínimo de 60 %
Pra Domingos Tosares Barradas / a - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sates Oliveira - SP
www pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
PP refeilura Municipal do Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
(sessenta por cento) dos recursos destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais
do magistério;
IH - Exigir a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério;
HI - Examinar, periodicamente, os demonstrativos de aplicação dos re-
cursos do Fundo, confrontando-os com os respectivos avisos de créditos e/ou extratos ban-
cários da conta específica;
IV - Manifestar sobre os quadros e demonstrativos a serem encami-
nhados ao Tribunal de Contas que contenham informações relativas ao FUNDEF;
V - Supervisionar o Censo Escolar anual, atentando para o cumpri-
mento de prazos e promoção de eventuais retificações;
ARTIGO 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros ou pelo Prefeito Municipal.
&, ARTIGO 5º - O Conselho terá plena-autonomia erm suas decisões.
ARTIGO 6º-As despesas decorrentes com a execução desta lei corre-
rãã à conta 'de dotações próprias “do orçamento vigente e posteriores, E
a ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de: é sua publicação, re-
voga as disposições em contrário. E ão
Salés Oliveira, 04-de
avembró de 2004
Praça Domingos Tavares E arcadas /n - Tone (16) 38524500 - Tam: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
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