| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2004 |
| Date | 2004-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências". |
| native_id | 1973 |
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PP refeitura Municipal do Sabes Oliveira Estado de S ão Pulo LEI Nº 1.378/2004 De 04 de novembro de 2004 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda- mental e de Valorização do Magistério e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e prómulga a seguinte Lei:<.. « , » ARTIGO +º - Ficá criado 6 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social dg Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fiindamental ede Valorização do Magistério. $ ARTIGO 2-0 Conselho, será constituído por 05. (gnco membros, sendo: É a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fducação ou ór- gão equivalente; . b) 01 (um) representante dos Profesgores e Diretoreé “das Escolas Pú- blicas do Ensino Fundamental; : -,01 (um) tepresentante de pais dê alunos; Ls d) 02 (um) representante dos: Servidóres de Escola Pública do Ensino Fundamerital, e Í e) 01 (um) representante do Conselhô Municipal d de Encação* “81º - A notneação dos membros” do Conselho griado | pelo “ "caput" des- te artigo ; imp na nomeação de espÉêio suplente para cada representante; ” - 82º - Os membros titulares do Conselhó e respectivos suplentes, serão indicados por séus parés ao Prefeito Municipal, que os designará 'médiante ato próprio para o exercício de suas fiilições: . +. 83º - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho será definida por seus membros em assembléia específica para este fim, convocada pelo Conse- lheiro representante da Secretaria Murticipal de Educação ou órgão equivalente, ficando veda- da sua indicação pelo Prefeito Municipal; . $4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqiiente; $5º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, nos termos do disposto no 8 4º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 9424/96. ARTIGO 3º - Serão atribuições básicas do Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos posa recursos do Fundo, principalmente em relação à utilização da parcela do mínimo de 60 % Pra Domingos Tosares Barradas / a - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sates Oliveira - SP www pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br PP refeilura Municipal do Sa es Oliveira Estado de São Paulo (sessenta por cento) dos recursos destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério; IH - Exigir a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; HI - Examinar, periodicamente, os demonstrativos de aplicação dos re- cursos do Fundo, confrontando-os com os respectivos avisos de créditos e/ou extratos ban- cários da conta específica; IV - Manifestar sobre os quadros e demonstrativos a serem encami- nhados ao Tribunal de Contas que contenham informações relativas ao FUNDEF; V - Supervisionar o Censo Escolar anual, atentando para o cumpri- mento de prazos e promoção de eventuais retificações; ARTIGO 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito Municipal. &, ARTIGO 5º - O Conselho terá plena-autonomia erm suas decisões. ARTIGO 6º-As despesas decorrentes com a execução desta lei corre- rãã à conta 'de dotações próprias “do orçamento vigente e posteriores, E a ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de: é sua publicação, re- voga as disposições em contrário. E ão Salés Oliveira, 04-de avembró de 2004 Praça Domingos Tavares E arcadas /n - Tone (16) 38524500 - Tam: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br