| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | "Institui o regime de adiantamento previsto nas normas de direito financeiro, para cobertura de despesas e dá outras providências". |
| native_id | 1991 |
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PP refeitura Municipal de Silos Oliseira É stado de São Paulo LEINº 1.397/2005 DE 18/04/2005 Institui o regime de adiantamento previsto nas normas de Direito Financeiro, para cobertura de despesas e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo po Amo ipi E s legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e dem So iona a ep mou, termos desta he AS icípio de Sales Oliveira, nos nas de Direito Financeiro, para cobertura de des Psi se-suburdinam-s-pravensa formal de aplicação. EE FARÁGRARO ÚNICO = Darugime, de adidiidhento consiste na po á jo dirtanfêniahos agentesiêfinidos 1h artiZajá”, pariftim de realizar des- E g x ES ta Lei, senbzs precedid; ) é dotação própria. sfmento previsto na es, os Servidores RAFO ÚNICO:- Nat aa E on pr estado co é diana mento anteriofyR, a mes b-ittapo, fi ando os g O a : g ts liberado pela autorida- de competente-api solrda fenção do valor requisitado, ob- servando-se para sua con doa re á de Nota de Empenho da Despesa, nas dota- ções específicas. ENA E de contas será feita ao setor competente (finanças/tesouraria), insuida Za s seguin cumentos: a) - cópia da requisição do adiantamento; b) - notas de despesas; c)- guia de restituição do saldo do adiantamento, se houver. & 1º - As notas a que se refere o item "b" deste artigo são as emitidas consoante a legislação tributária vigente. 8 2º - Em se tratando de Nota Fiscal Simplificada, "recibo" ou cut À Praça Domingos Tavares AParradas yn - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP www.pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite.com.br o N IM refeilura Municipal de Sabes Oliueira Estado de São Paulo documento que não se especifique a despesa, esta deverá se detalhada em folha à parte. $ 3º - Todos os documentos deverão estar rubricado pelo responsá- vel. x 8 4º - Todos os documentos mencionados no item "b" deste artigo deverão ser nominais à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira ou à Câmara Municipal de Sa- les Oliveira. ARTIGO 6º:- O prazo para a prestação não deverá exceder a 30 (trinta) dias a contar do recebimento do adiantamento. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de despesas de viagem, este prazo fica dilatado até o o agente. Gore bi e que receber adiantamento, nos termos da Lei, ficaripobrigndo A boia ep So estabelecido nesta lei, sob pena de multa equi y te-por-gentójido Yalor"adiantado, mais correção monetária, sem prejuízo No Saco funcionais aque estiver sujeito, NY motivo de dei Es: autorid) prelisda Rj mi TN E j ny A so ão 10: pd RS ANE NAS Registrada e publicada conforme a Lei o on/Álves Pereira Secretári icipal de nejamento e iristração Praça Domingos Tavares E arradas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Olucira - SP www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQDnetsite.com.br