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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1397/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2005
Date 2005-04-18
Ementa"Institui o regime de adiantamento previsto nas normas de direito financeiro, para cobertura de despesas e dá outras providências".
native_id1991

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PP refeitura Municipal de Silos Oliseira
É stado de São Paulo
LEINº 1.397/2005
DE 18/04/2005
Institui o regime de adiantamento previsto nas normas
de Direito Financeiro, para cobertura de despesas e dá
outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo po Amo ipi E s legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e dem So iona a ep mou,
termos desta he AS
icípio de Sales Oliveira, nos
nas de Direito Financeiro, para
cobertura de des Psi se-suburdinam-s-pravensa formal de aplicação.
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po á jo dirtanfêniahos agentesiêfinidos 1h artiZajá”, pariftim de realizar des-
E g x ES ta Lei, senbzs precedid; ) é dotação própria.
sfmento previsto na
es, os Servidores
RAFO ÚNICO:- Nat aa
E on pr estado co é diana mento anteriofyR, a
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de competente-api solrda fenção do valor requisitado, ob-
servando-se para sua con doa re á de Nota de Empenho da Despesa, nas dota-
ções específicas. ENA
E de contas será feita ao setor competente
(finanças/tesouraria), insuida Za s seguin cumentos:
a) - cópia da requisição do adiantamento;
b) - notas de despesas;
c)- guia de restituição do saldo do adiantamento, se houver.
& 1º - As notas a que se refere o item "b" deste artigo são as emitidas
consoante a legislação tributária vigente.
8 2º - Em se tratando de Nota Fiscal Simplificada, "recibo" ou cut À
Praça Domingos Tavares AParradas yn - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
www.pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite.com.br
o
N
IM refeilura Municipal de Sabes Oliueira
Estado de São Paulo
documento que não se especifique a despesa, esta deverá se detalhada em folha à parte.
$ 3º - Todos os documentos deverão estar rubricado pelo responsá-
vel.
x 8 4º - Todos os documentos mencionados no item "b" deste artigo
deverão ser nominais à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira ou à Câmara Municipal de Sa-
les Oliveira.
ARTIGO 6º:- O prazo para a prestação não deverá exceder a 30
(trinta) dias a contar do recebimento do adiantamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de despesas de viagem, este
prazo fica dilatado até o o agente.
Gore bi e que receber adiantamento, nos termos
da Lei, ficaripobrigndo A boia ep So estabelecido nesta lei, sob pena
de multa equi y te-por-gentójido Yalor"adiantado, mais correção monetária,
sem prejuízo No Saco funcionais aque estiver sujeito,
NY motivo de dei Es: autorid)
prelisda Rj mi
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ny A so ão 10:
pd RS
ANE
NAS
Registrada e publicada
conforme a Lei
o on/Álves Pereira
Secretári icipal de
nejamento e iristração
Praça Domingos Tavares E arradas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Olucira - SP
www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQDnetsite.com.br

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