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norma nº 1398/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2005
Date 2005-04-04
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá outras providências".
native_id1992

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pP refeitura Municipal do Silos Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.398/2005
DE 04/05/2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
como Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá
outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal de Sales Oliveira autorizado
a firmar convênio com o € entró “Antegração Eihpyesa Escola - CIEE, organização não gover-
namental, de âmbi wnacibnhl, sem intuito-Jucr, j ue temor finalidade propiciar ao estu-
dante a complélentação: dy ensino e degníen lizagel 0)
. j J sºas obrigações e deveres das partes
rme constante do Anexo Idesta
Wimiprimento e obser-
QRO Convênio, expe-
o
ir
acham-se previstantho :0érmó-de:Conivênio-a:Serassinad
Saara
N .
a ex sta ão desta Lei, cor-
dás sajitecessário, nos ter-
sija publicação, re-
Prxça Domingos Tavares E arradas y/n - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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pP refeitura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
ANEXO |
Termo de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas :
De um lado, doravante simplesmente denominada CONCEDENTE,
Denominação / Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Endereço - Praça Domingos Tavares Barradas s/n Bairro - Centro
Cidade - Sales Oliveira 5 ' Estado - São Paulo
Fone - (016) 3852-1500- qu m 4 ur, Fax - (016) 3852-1610
io:
CEP -14.660-000+,0 mm Ea
E-mail “eretas fofo Na À l. ad “>
neste ato representa: ng Br eito:Muúnicipáliem exer íio Sr/João Jeremias Garcia Neto,
L
mem )
CPF 019 56 SHAW. 115 TE RR sine ug izado pela Lei Municipal nºs
om ;
É)
(NES / MEF - 46.756.029/0001-07
98/2005, datadi da Já-dé maio de 2005.
À My ç meme rmaa8
E a Tabápuã nºs
edu
Ara rr
neste ato representado pelo Supêri nm ndent itleAtendimento do Estado de São Paulo Sr. Afon-
so Lamounier de Moura, CPF 162 6/91 e RG 26.171.268-8.
CLÁUSULA 1º xBstéCo Nénidcestabeleco Cooperação Recíproca entre as partes,
visando o desenvolvimento de atividades paragjômoção da integração ao mercado de trabalho,
de acordo com a Constituição Federal (Art. 203 - Inciso le Art. 214 - Inciso IV), através da
operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
$ 1º -O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pe-
dagogicamente útil, nos termos da Lei nº 6494/77, com as alterações introduzidas pela MP
nº1709/98 (com reedição válida nº 2164-41 de 24/08/2.001, conforme Emenda Constitucional
nº 32 de 11/09/2.001), regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei nº 8859/94 e da Leinº
9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na sua regulamentação,
tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem.
Praça Domingos Tavares Earvadas /n - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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É)
pP refeitura Municipal do Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
$ 2º -Fica o CIEE autorizado a representar a CONCEDENTE junto às Instituições
de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, neces-
sários à realização dos estágios, conforme preceitua o Art. 7º do Decreto nº 87497/82.
CLÁUSULA 2º - Caberá ao CIEE :
a) manter Convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as con-
dições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) obter da CONCEDENTE a identificação e características dos programas e das
oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de En-
sino com as disponibilidades da CONCEDENTE, indicando as principais atividades a serem
desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos
escolares e com as diretrizes ONCE) na LDB - Lei nº 9394/96;
d) encamini Crop ep-estudantes cadastrados e interessados nas
oportunidades de estágia +
ota af; e cas quer priççes eterno $ pstágio, incluindo :
Acordo eração en! Instituição de” Ensino e a CONCEDENTE,
instrumento ) to trata. ANTI "do Des ESA 7/82;
entre a CONG “DENTE co Estu-
pm Ro -esassinatura- da Instituição» deynsi s té Ng do 8 1º do Art.
SAS
ar o processo de
e para tanto, for-
ndições especiais
n) solicitar ao etapa NE a é tempo, documentos comprobatórios da regu-
laridade da situação escolar;
o) informar ao cippçdé, ,. Sempre que identificada irregularidade na situa-
ção escolar de qualquer e 10, e todiiye que ocorrer rescisão antecipada de qualquer
Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências legais e interrup-
ção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIEE, quando for o caso;
p) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos está-
gios, fornecendo dados às Instituições de Ensino ou ao CIEE, quando solicitado.
CLÁUSULA 4º - Durante a vigência do estágio, a CONCEDENTE efetuará men-
salmente ao CIEE, uma contribuição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante /
mês, contratado ao abrigo deste Convênio e ativo no banco de dados do CIEE.
& 1º - A CONCEDENTE será considerada devedora da contribuição mensal rela-
Praça Domingos Tavares LParradas yn - Tone: (16) 38524500 - Tux: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
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/P roféitura Municipal do Sa es Oliveira
É stado de São Pulo
tiva à cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos ter-
mos da alínea "g" da Cláusula 3º;
8 2º - Este valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, a partir de
MARÇO de 2.006, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12
meses imediatamente anteriores;
83º O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus parágrafos
1ºe 2º, a ser pago por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados.
CLÁUSULA 5º- Este Convênio substitui, em todos os seus Termos, ao outro fir-
mado em 26 de Março de 2.001. :
CLÁUSULA 6º- O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado,
podendo porém, a qualquer tempo, ser denunciado por uma das partes, mediante comunicado
por escrito e com antecedência mínima comp 30 (trinta) dias.
CLÁUS g Rrbe Beoxdo, 9 as puts elegem o Foro da Comarca de
São Paulo Canárh PARA , desd a E alquet duro pe [E privilegiado que seja, para
ste
dirimir qualquêr ieiter os club Pra ser resolvida amigavel-
mente.
presente Convênio em 3 (três)
(as aço PG fósinam na folha seguinte )
Testemunhas : DE A Sosa 3
Fá Es =
A
Centro de Integração Empresa - Escola . CIEE
Delduque Caleiro Palma
RG 3.373.267 - SSP/SP
Supervisor da Unidade de Operação 142 - Franca
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Praça Domingos Tavares Larradas y/n - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Olncira - SJP
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As
Pp refeitura Municipal de Sabes Oliveira
E tado de São Paulo
Lílian Vogt de Assis
RG 2.788.545 - SSP/GO
Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Lázaro Airton Alves Pereira
RG 9.874.868 - SSP /SP
Secretário Municipal de Planejamento é Administração
QUA. At;
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green vo
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