| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá outras providências". |
| native_id | 1992 |
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pP refeitura Municipal do Silos Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.398/2005 DE 04/05/2005 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio como Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal de Sales Oliveira autorizado a firmar convênio com o € entró “Antegração Eihpyesa Escola - CIEE, organização não gover- namental, de âmbi wnacibnhl, sem intuito-Jucr, j ue temor finalidade propiciar ao estu- dante a complélentação: dy ensino e degníen lizagel 0) . j J sºas obrigações e deveres das partes rme constante do Anexo Idesta Wimiprimento e obser- QRO Convênio, expe- o ir acham-se previstantho :0érmó-de:Conivênio-a:Serassinad Saara N . a ex sta ão desta Lei, cor- dás sajitecessário, nos ter- sija publicação, re- Prxça Domingos Tavares E arradas y/n - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br pP refeitura Municipal de Sa es Oliveira Estado de São Paulo ANEXO | Termo de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas : De um lado, doravante simplesmente denominada CONCEDENTE, Denominação / Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Endereço - Praça Domingos Tavares Barradas s/n Bairro - Centro Cidade - Sales Oliveira 5 ' Estado - São Paulo Fone - (016) 3852-1500- qu m 4 ur, Fax - (016) 3852-1610 io: CEP -14.660-000+,0 mm Ea E-mail “eretas fofo Na À l. ad “> neste ato representa: ng Br eito:Muúnicipáliem exer íio Sr/João Jeremias Garcia Neto, L mem ) CPF 019 56 SHAW. 115 TE RR sine ug izado pela Lei Municipal nºs om ; É) (NES / MEF - 46.756.029/0001-07 98/2005, datadi da Já-dé maio de 2005. À My ç meme rmaa8 E a Tabápuã nºs edu Ara rr neste ato representado pelo Supêri nm ndent itleAtendimento do Estado de São Paulo Sr. Afon- so Lamounier de Moura, CPF 162 6/91 e RG 26.171.268-8. CLÁUSULA 1º xBstéCo Nénidcestabeleco Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades paragjômoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203 - Inciso le Art. 214 - Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. $ 1º -O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pe- dagogicamente útil, nos termos da Lei nº 6494/77, com as alterações introduzidas pela MP nº1709/98 (com reedição válida nº 2164-41 de 24/08/2.001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2.001), regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei nº 8859/94 e da Leinº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na sua regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem. Praça Domingos Tavares Earvadas /n - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br É) pP refeitura Municipal do Sa es Oliveira Estado de São Paulo $ 2º -Fica o CIEE autorizado a representar a CONCEDENTE junto às Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, neces- sários à realização dos estágios, conforme preceitua o Art. 7º do Decreto nº 87497/82. CLÁUSULA 2º - Caberá ao CIEE : a) manter Convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as con- dições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; b) obter da CONCEDENTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de En- sino com as disponibilidades da CONCEDENTE, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes ONCE) na LDB - Lei nº 9394/96; d) encamini Crop ep-estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágia + ota af; e cas quer priççes eterno $ pstágio, incluindo : Acordo eração en! Instituição de” Ensino e a CONCEDENTE, instrumento ) to trata. ANTI "do Des ESA 7/82; entre a CONG “DENTE co Estu- pm Ro -esassinatura- da Instituição» deynsi s té Ng do 8 1º do Art. SAS ar o processo de e para tanto, for- ndições especiais n) solicitar ao etapa NE a é tempo, documentos comprobatórios da regu- laridade da situação escolar; o) informar ao cippçdé, ,. Sempre que identificada irregularidade na situa- ção escolar de qualquer e 10, e todiiye que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências legais e interrup- ção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIEE, quando for o caso; p) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos está- gios, fornecendo dados às Instituições de Ensino ou ao CIEE, quando solicitado. CLÁUSULA 4º - Durante a vigência do estágio, a CONCEDENTE efetuará men- salmente ao CIEE, uma contribuição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio e ativo no banco de dados do CIEE. & 1º - A CONCEDENTE será considerada devedora da contribuição mensal rela- Praça Domingos Tavares LParradas yn - Tone: (16) 38524500 - Tux: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www.pmso.com.br - e-mail: prefeilurasoQQnetsite.com.br /P roféitura Municipal do Sa es Oliveira É stado de São Pulo tiva à cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos ter- mos da alínea "g" da Cláusula 3º; 8 2º - Este valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, a partir de MARÇO de 2.006, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores; 83º O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus parágrafos 1ºe 2º, a ser pago por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados. CLÁUSULA 5º- Este Convênio substitui, em todos os seus Termos, ao outro fir- mado em 26 de Março de 2.001. : CLÁUSULA 6º- O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo porém, a qualquer tempo, ser denunciado por uma das partes, mediante comunicado por escrito e com antecedência mínima comp 30 (trinta) dias. CLÁUS g Rrbe Beoxdo, 9 as puts elegem o Foro da Comarca de São Paulo Canárh PARA , desd a E alquet duro pe [E privilegiado que seja, para ste dirimir qualquêr ieiter os club Pra ser resolvida amigavel- mente. presente Convênio em 3 (três) (as aço PG fósinam na folha seguinte ) Testemunhas : DE A Sosa 3 Fá Es = A Centro de Integração Empresa - Escola . CIEE Delduque Caleiro Palma RG 3.373.267 - SSP/SP Supervisor da Unidade de Operação 142 - Franca Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Praça Domingos Tavares Larradas y/n - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Olncira - SJP www.pmso.com.br - e-mail: prefeituraso(Qnetsite.com.br As Pp refeitura Municipal de Sabes Oliveira E tado de São Paulo Lílian Vogt de Assis RG 2.788.545 - SSP/GO Departamento Jurídico Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Lázaro Airton Alves Pereira RG 9.874.868 - SSP /SP Secretário Municipal de Planejamento é Administração QUA. At; E green vo Praça Domingos Tavares EP arradas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP www. pmso.com.br - e-mail prefeiturasoQnetsite.com.br