| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP, e dá outras providências". |
| native_id | 1996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEINº 1.402/2005 De 17/06/2005 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante contrato específico, recursos finan- ceiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona .é promulga a seguinte Lei:- .. ARTIGO 1º- Fica o executivo Municipal Autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo;:fécursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle “da Poluição - FECOP, óbservadas as disposições tontidas:na Lei'Estadual nº 11.160, de Iê, de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46,842, de 19 junho de 2002; ' E - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, cóm irit rvenção do Estado de São paulo, por méio da CETESB - « Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade: de Agente Técnico, o Instrumento :dé Liberação de Crédii Não Reembolsável ao Ampáro de Récursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Con! da Poluição, previs- tos nos s Incisô Ideste artigo, cumprindo as cláusulas e condições hele' previstos; ud “JL = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao e artigo 109. do Decreto Estadual-nº 46. 842, de:'19 dejunho de 2002. será: fesado inedjante a utilização dos recuros a serem repassados. : Red ARTIGO 2º - A transferência, objeto da, Jftísula primeira, destina-se a aquisição de uma retróescavadeira. ARTIGO 3º - Os encargos que à Prefei rá viér,à assumir no referido con- vênio corresponderão por contaide verbas próprias constantes n9 orçamento vigente, suplemen- tadas se necessário. — - : ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de Junho de 2005. João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal ada e publicada Oliveira | chlade exprossão |] pg