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norma nº 1402/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2005
Date 2005-06-17
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEINº 1.402/2005
De 17/06/2005
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a
receber, mediante contrato específico, recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição - FECOP, e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona .é promulga a seguinte Lei:- ..
ARTIGO 1º- Fica o executivo Municipal Autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo;:fécursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle “da Poluição - FECOP, óbservadas as disposições tontidas:na Lei'Estadual nº 11.160,
de Iê, de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46,842, de 19 junho de 2002;
' E - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, cóm irit rvenção do Estado de
São paulo, por méio da CETESB - « Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na
qualidade: de Agente Técnico, o Instrumento :dé Liberação de Crédii Não Reembolsável ao
Ampáro de Récursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Con! da Poluição, previs-
tos nos s Incisô Ideste artigo, cumprindo as cláusulas e condições hele' previstos;
ud “JL = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas
à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao
e artigo 109. do Decreto Estadual-nº 46. 842, de:'19 dejunho de 2002.
será: fesado inedjante a utilização dos recuros a serem repassados. :
Red ARTIGO 2º - A transferência, objeto da, Jftísula primeira, destina-se a
aquisição de uma retróescavadeira.
ARTIGO 3º - Os encargos que à Prefei rá viér,à assumir no referido con-
vênio corresponderão por contaide verbas próprias constantes n9 orçamento vigente, suplemen-
tadas se necessário. — - :
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de Junho de 2005.
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
ada e publicada
Oliveira |
chlade exprossão |]
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