| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo celebrar convênio com a Associação Reciclanip objetivando desenvolver ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEINº 1.532/2009 DE 16 de junho de 2009 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Reciclanip objetivando desen- volver ações conjuntas e integradas, visando pro- teger o meio ambiente através da destinação am- bientalmente adequada dos pneumáticos inservi- veis € dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Preteito Municipal de Sales Oliveira, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a As- sociação Reciclanip, objetivando desenvolver ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis, cole- tados no município. ARTIGO 2º - O presente convênio não ensejará qualquer espécie de repasse fi- nanceiro e/ou remuneração a qualquer das partes, ou mesmo qualquer espécie de cobrança pelo depósito de pneus inservíveis. ARTIGO 3º - O presente convênio vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura, facultada a sua revisão por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) meses. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de junho de 2009 João Jgrpnttas Garcia Neto j Mireipal Registrado e publicado por afixação em local próprio, n: iretor de Administração — Prefettorocig A Sales Oliveira cidade expressão |;