| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | "Altera e inclui as novas regras de aposentadoria, de acordo com a Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005". |
| native_id | 2004 |
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P, befeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.410/2005 De 02/12/2005 Altera e inclui as novas regras de aposentadoria, de acordo com a Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - O Parágrafo Único, do Artigo 4º da Lei 1.374 de 19 de Outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação: 4 “Parágrafo Único: Observado o disposto no art. 37, XI, da Consti- tuição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos séus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos depen- dentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão. revistos na-mesma proporção e na mesma data; sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer beneficios ou vantagens pos- «leriormentte concedidos aos servidores em atividade, inchisive quando decorrentes da trans- : formação ou reclassificação'do cargo ou «função em que se deu'à aposentadoria ou que ser- viu de referência p pára a concessão da pensão, na forma da lei.” é : “Artigo 2º - Ficam incorporadas as nóvas regras de aposentadoria, contidas na Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, a saber: “Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas nor- mas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiós, incluidas suas autarquias e fundações, que tenha in- gressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proven- tos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: 1- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de con- tribuição, se mulher; HI - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze nos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposenta- doria; JH - idade minima resultante da redução, relativamente aos limites do Pya. Domingos Tavares LSarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 8521500 Jar: (016) 852-1610 Sabes Olseira - Es. de São Paulo P, vefeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo art. 40, $ 1º, inciso III, alinea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo Único - Aplica-se ao valor dos proventos de aposentado- rias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.” Artigo 3º Incluí-se o Parágrafo 4º no Artigo 37 de Lei Complemen- tar nº 02/2003, de 06 de Novembro de 2003, com a seguinte redação: “$ 4º A contribuição prevista no $ 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limi- te máximo estabelecido pará os beneficios do regime geral de previdência social de que tra- ta o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante." (NR). Artigo;4º-- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da legislação em vigor. Artigo 5º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2005 Registrada é publicada conforme a Lei em vigor ecretário Municipal de Planejamento e Administração Pra. Domingos Tavares HSarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852.1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Olueira - Eu. de São Paulo